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Portaria 919/2006, de 15 de Maio

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Texto do documento

Portaria 919/2006 (2.ª série). - Manda o almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigfo do estabelecido na alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), promover, por diutunidade, ao posto de segundo-tenente os subtenentes da classe de técnicos superiores navais em regime de contrato 9101301, STEN TSN RC Luís Quaresma dos Santos, 9100901, STEN TSN RC Inês Isabel Vicente Caetano, 9102001, STEN TSN RC Cláudia Alexandre Vitorino Caeiro, 9101601, STEN TSN RC Carla Cristina Martins Pica, 9101201, STEN TSN RC José Miguel Pereira Moreira, 9101101, STEN TSN RC Sérgio Filipe Santos Nota Moreira, 9101801, STEN TSN RC Amália Luísa Oeiras de Oliveira, 9101901, STEN TSN RC José Manuel Correia Laia Gomes de Carvalho, 9102101, STEN TSN RC Pedro Alexandre Correia Ramos da Costa, 9101701, STEN TSN RC Vasco Miguel da Silva Gama Frade de Almeida e 9101501, STEN TSN RC Cecília Margarida Alcobia Granja Pereira Rodrigues, que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas e previstas no artigo 299.º, conjugado com o artigo 56.º e as condições especiais de promoção fixadas no artigo 305.º do mencionado Estatuto, a contar de 14 de Dezembro de 2004, data a partir da qual lhes conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 68.º do referido Estatuto.

Estes oficiais, uma vez promovidos, e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9100501, segundo-tenente da classe de técnicos superiores navais em regime de contrato Dulce Maria Salema Rodrigues.

Esta portaria anula e substitui a portaria 409/2006, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 24 de Fevereiro de 2006.

4 de Maio de 2006. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1489987.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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