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Deliberação 593/2006, de 12 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 593/2006. - Por deliberação da secção permanente do senado, em reunião de 15 de Março de 2006, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, foram aprovadas as alterações ao regulamento e estrutura curricular relativos ao curso de mestrado em Informática, da Faculdade de Ciências desta Universidade, que passam a ser as seguintes:

Curso de mestrado em Informática

Regulamento

1 - O mestrado em Informática rege-se na generalidade pelo regulamento de mestrados da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto (FCUP) (v. Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 14 de Fevereiro de 2001, pp. 3115 e 3116, e alteração ao n.º 7.3 introduzida pela deliberação 1247/2003, in Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 14 de Agosto de 2003). Sem prejuízo do anterior, acrescem os seguintes pontos específicos do mestrado de Informática.

2 - Duração e organização:

1) O mestrado terá a duração de dois a quatro semestres.

2) O mestrado compreende a frequência e aprovação num curso de especialização e a elaboração, discussão e aprovação de uma dissertação especialmente escrita para o efeito.

3 - Estrutura curricular do curso de especialização:

1) A estrutura curricular do curso está organizada em especialidades científicas da área científica de Ciência de Computadores. O número total de unidades de crédito (ECTS) necessárias à conclusão do curso 60.

2) Tendo em atenção a formação curricular anterior, poderá ser conferida a alunos das licenciaturas em Ciência de Computadores e em Engenharia de Redes e Sistemas Informáticos do Departamento de Ciência de Computadores da FCUP a equivalência, até no máximo 30 ECTS, de disciplinas do curso de licenciatura de conteúdo programático e escolaridade que forem considerados apropriados pela comissão científica do Departamento de Ciência de Computadores da FCUP. A análise do processo de equivalência decorre na sequência de requerimento do aluno, que deve ser entregue durante o período de inscrições nas disciplinas do mestrado.

4 - Habilitações de acesso:

1) Serão admitidos à inscrição no curso de mestrado em Informática os licenciados em Ciência de Computadores, em Engenharia de Redes e Sistemas Informáticos, em Ciências da Computação, em Engenharia Informática ou em licenciaturas afins com a classificação mínima de 14 valores.

2) A comissão de coordenação do mestrado poderá ainda propor ao conselho científico da Faculdade de Ciências a admissão à inscrição no curso de mestrado de candidatos com classificação inferior a 14 valores ou candidatos titulares de outras licenciaturas desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.

Estrutura curricular

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Porto.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

3 - Curso - mestrado em Informática.

4 - Grau ou diploma - mestrado.

5 - Área científica predominante do curso - Ciência de Computadores.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120.

7 - Duração normal do curso - dois anos.

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Ciência de Computadores;

Sistemas e Redes.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Quadro n.º 1-CC

Ciência de Computadores

(ver documento original)

Quadro n.º 1-SR

Sistemas e Redes

(ver documento original)

10 - Observações. - Para conclusão da parte escolar do mestrado, cada aluno deve obter aprovação em 60 unidades de crédito (UC) nas disciplinas indicadas com a restrição de, no mínimo, 45 UC serem em disciplinas de um mesmo ramo de especialidade.

11 - Plano de estudos:

1.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

20 de Abril de 2006. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1489889.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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