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Despacho 10588/2006, de 12 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 588/2006 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no artigo 13.º, n.º 3, da Lei 5/99, de 27 de Janeiro, e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, delego no director do Departamento de Saúde e Assistência na Doença, intendente Paulo Jorge Gonçalves Sampaio, a competência para autorizar a comparticipação em despesas devidas pelo internamento em lares e prestação de serviços de apoio domiciliário, em regime de livre escolha, aos beneficiários do subsistema de saúde da PSP, nos termos do regime e tabela aprovados para o subsistema de assistência na doença dos servidores do Estado (ADSE).

20 de Abril de 2006. - O Director Nacional, Orlando Romano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1489686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Lei 5/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Organização e Funcionamento da Polícia de Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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