Despacho Conjunto 495/2002, de 7 de Maio
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA-MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO;SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO-MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 105, de 07.05.2002, Pág. 8365
- Data: 2002-05-07
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Sumário
Determina que seja de vinte horas semanais a componente lectiva dos docentes da educação especial, independentemente do nível de ensino a que pertencem.
Aviso
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