A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso DD1001, de 5 de Novembro

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Sumário

Torna público ter o representante permanente de Portugal junto da UNESCO depositado o instrumento de ratificação de Portugal à Convenção sobre o Reconhecimento dos Estudos e Diplomas Relativos ao Ensino Superior nos Estados da Região Europa.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna público que o representante permanente de Portugal junto da UNESCO depositou junto do director-geral daquele organismo internacional, em 29 de Agosto de 1984, o instrumento de ratificação de Portugal à Convenção sobre o Reconhecimento dos Estudos e Diplomas Relativos ao Ensino Superior nos Estados da Região Europa, concluída em Paris a 21 de Dezembro de 1979, e aprovada para ratificação pelo Decreto 139/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 282, de 6 de Dezembro de 1980.

Nos termos do artigo 18.º da Convenção, esta entrará em vigor para Portugal em 29 de Setembro de 1984.

A 23 de Maio de 1984 eram parte na referida Convenção os seguintes países: Bulgária, Jugoslávia, Israel, República Democrática Alemã, Países Baixos, Espanha, Hungria, Polónia, Filândia, URSS, Bielo Rússia, Ucrânia, Santa Sé, Dinamarca, Itália, Malta, São Marino e Suécia.

Direcção-Geral das Relações Culturais Externas, 22 de Outubro de 1984. - O Director-Geral, Nataniel Costa.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-12-06 - Decreto 139/80 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos

    Aprova a Convenção sobre o Reconhecimento dos Estudos e Diplomas Relativos ao Ensino Superior nos Estados da Região Europa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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