Aviso
Por ordem superior se torna público que o Representante Permanente de Portugal junto do Conselho da Europa depositou o instrumento de ratificação ao Acordo Europeu sobre a Circulação dos Jovens com Passaporte Colectivo entre os Países Membros do Conselho da Europa em 24 de Setembro de 1984 e que foi aberto à assinatura dos Estados em 16 de Dezembro de 1961.
Nesta data são igualmente parte no Acordo a Bélgica, a Dinamarca, a França, a Grécia, a Islândia, a Irlanda, a Itália, o Luxemburgo, a Malta, os Países Baixos, a Noruega, a Espanha, a Suécia, a Turquia e o Reino Unido.
Direcção-Geral dos Negócios Políticos, 16 de Outubro de 1984. - O Director-Geral, João de Matos Proença.