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Aviso 1305/2006, de 11 de Maio

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Texto do documento

Aviso 1305/2006 (2.ª série) - AP. - Regulamento 4/2006. - Nos termos do artigo 130.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, publica-se o Regulamento da Prova de Atrelagem (7 de Maio de 2006, às 15 horas e 30 minutos), a realizar no âmbito da 3.ª Festa de Campo da Lezíria/XVIII Salão do Cavalo, aprovado pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária realizada no dia 30 de Março de 2006, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião ordinária de 29 de Março de 2006, conforme consta do edital 109/2006, afixado nos Paços do Município em 31 de Março de 2006.

31 de Março de 2006. - A Presidente da Câmara, Maria da Luz Rosinha.

Regulamento da Prova de Atrelagem

As inscrições para a prova estão abertas independentemente do tipo de carro às classes de:

Um cavalo;

Quatro cavalos;

Dois cavalos;

Póneis.

A inscrição será efectuada pelos interessados por correio ou fax até ao dia 28 de Abril, no Departamento de Cultura, Turismo e Actividades Económicas, sito na Rua do Dr. Manuel de Arriaga, 24, rés-do-chão, 2600-186 Vila Franca de Xira, telefone: 263280460/3 e fax: 263271516, em impresso existente para o efeito.

Os concorrentes pagarão a inscrição de Euro 25 que contempla a prova e ficarão isentos do pagamento da baia/boxe durante todo o certame.

A prova decorrerá no dia 7 de Maio, domingo, às 15 horas e 30 minutos; derby.

A prova constará de um percurso efectuado ao cronómetro compreendendo 2 obstáculos fixos e cerca de 12 obstáculos com cones convertendo em tempo os derrubes verificados e os erros de percurso (em cinco segundos cada).

O reconhecimento do percurso será efectuado pelos concorrentes antes da prova.

Acidentes - a comissão organizadora não se responsabiliza por possíveis acidentes com os cavalos, concorrentes, grooms ou carruagens.

Alterações - de acordo com o presidente de júri poderá este programa ser alterado.

Recurso da decisões do júri - das decisões do júri não há recurso, salvo se contrariarem o disposto nestas normas de funcionamento. Um eventual recurso deve ser interposto por escrito pelo proprietário do carro que indicará a disposição destas normas de participação alegadamente infringida e bem assim quando tal se verificou.

O recurso será apresentado no prazo de uma hora a contar do momento em que forem tornados públicos os resultados da classificação e será dirigido por escrito aos organizadores do concurso, que procederão ao devido inquérito.

Prémios - serão atribuídos prémios monetários aos primeiros cinco classificados de cada classe.

(Em euros)

... Um cavalo ... Dois cavalos ... Quatro cavalos ... Póneis

1.º ... 400 ... 500 ... 600 ... 400

2.º ... 300 ... 400 ... 500 ... 300

3.º ... 200 ... 300 ... 400 ... 200

4.º ... 100 ... 200 ... 200 ... 100

5.º ... 80 ... 10 ... 100 ... 80

Serão atribuídos diplomas de participação a todos os concorrentes.

Juízes:

Presidente - a nomear;

1.º juiz de campo - a nomear;

2.º juiz de campo - a nomear.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1489401.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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