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Aviso 1304/2006, de 11 de Maio

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Texto do documento

Aviso 1304/2006 (2.ª série) - AP. - Nos termos do artigo 130.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, publica-se o Regulamento da Prova das Seis Barras, a realizar no âmbito da 3.ª Festa de Campo da Lezíria, XVIII Salão do Cavalo, aprovado pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária realizada no dia 30 de Março de 2006, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião ordinária de 29 de Março de 2006, conforme consta do edital 108/2006, afixado nos Paços do Município em 31 de Março de 2006.

31 de Março de 2006. - A Presidente da Câmara, Maria da Luz Rosinha.

ANEXO

3.ª Festa de Campo da Lezíria, XVIII Salão do Cavalo - 5 de Maio de 2006, às 22 horas e 30 minutos.

Comissão organizadora - Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.

Júri de terreno:

Presidente - Francisco Captivo.

Vogal - engenheiro Francisco Perestrelo.

Direcção de campo - coronel Manuel Veloso.

Comissão de recurso - major Simões Pereira.

Regulamento da Prova das Seis Barras

1:

a) Será aplicado o Regulamento Geral de 2003 da Federação Equestre Portuguesa (FEP) e o Regulamento Nacional de Saltos de Obstáculos (RNSO) de 2006.

b) A prova desenrola-se sob o artigo 262.º, n.º 3, do RNSO da FEP.

A prova das seis barras é uma prova especial, do tipo potência, com barrages sucessivas, julgada pela tabela A, sem tempo concedido nem tempo limite.

É composta por seis obstáculos verticais, em linha direita, construídos com varas ou barras, à distância de duas passadas (cerca de 11 m).

Só tomam parte nas barrages os concorrentes que no percurso precedente fiquem em igualdade pontual para o 1.º lugar.

As barrages disputam-se sobre os obstáculos elevados, excepto no caso em que os concorrentes em igualdade para o 1.º lugar tenham sido penalizados.

A partir da 2.ª barrage, o número de obstáculos pode ser reduzido até três, mas de modo que as distâncias de duas passadas se mantenham (devem tirar-se os obstáculos mais baixos).

Se ao fim da 3.ª barrage não estiver encontrado o vencedor, o júri pode interromper a prova. Após a 4.ª barrage, o júri deverá obrigatoriamente acabar a prova. Os concorrentes que se mantiverem empatados no primeiro lugar serão classificados ex-aequo.

2 - Campo - piso de areia.

3 - Inscrições:

a) Abertura - 5 de Abril;

b) Fecho - 28 de Abril;

c) Valor - Euro 25;

d) Limites:

Número máximo de cavalos por cavaleiro - 3.

4 - Prémios:

4.1 - O valor total dos prémios é de Euro 2128 (do 1.º ao 8.º) mais o suplementar.

4.2 - O prémio suplementar só será atribuído no caso de haver mais de 32 inscrições.

Prémio ... Valor

1.º ... 25% (Euro 532 )

2.º ... 20% (Euro 425 )

3.º ... 18% (Euro 383,04)

4.º ... 12% (Euro 255,36)

5.º ... 10% (Euro 212,80)

6.º ... 7% (Euro 148,96)

7.º ... 6% (Euro 127,68)

8.º ... 2% (Euro 42,56)

Suplementar ... 2% (Euro 42,56)

Serão atribuídos troféus aos 1.º, 2.º e 3.º classificados.

No caso de existirem classificações ex-aequo, os valores dos prémios respectivos serão divididos equitativamente pelos vários classificados nessa posição.

5 - Indumentária - de acordo com o artigo 256.º do RNSO da FEP.

6 - Caução para reclamações, recursos e queixas:

Ao júri - Euro 25;

Ao conselho disciplinar da FEP - Euro 50.

7 - Horário - às 22 horas e 30 minutos de 5 de Maio de 2006.

8 - Local - Cabo da Lezíria, Picadeiro.

8.1 - No local estão assegurados os serviços de veterinário, ferrador e ambulância.

9 - Correspondência:

Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, Departamento de Cultura, Turismo e Actividades Económicas, Rua do Dr. Manuel de Arriaga, 24, rés-do-chão, esquerdo, 2600-186 Vila Franca de Xira; telefone: 263280460; fax: 263271516; e-mail: turismolcm-vfxira.pt.

Nota. - A organização não se responsabiliza por quaisquer acidentes ou roubos ocorridos com os concorrentes e participantes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1489400.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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