Aviso 1292/2006 (2.ª série) - AP. - Alienação dos fogos propriedade da Câmara Municipal aos arrendatários com reserva de propriedade. - Por deliberações da Câmara Municipal de Portalegre de 13 de Fevereiro de 2006 e da Assembleia Municipal de 24 de Fevereiro de 2006, foi aprovada a seguinte alteração às condições de venda dos fogos propriedade da Câmara Municipal aos arrendatários com reserva de propriedade:
"l) No caso de falecimento do adquirente, o cônjuge sobrevivo ou os herdeiros daquele podem fazer o pagamento da quantia que estiver em dívida ou acordar com a Câmara o pagamento das prestações em falta, no mesmo valor ou superior, não podendo o prazo de liquidação ultrapassar o inicialmente acordado."
É acrescentado a esta alínea um n.º 1, com a seguinte redacção:
"1 - Ocorrendo o falecimento do adquirente e não estando o cônjuge sobrevivo ou os herdeiros interessados na fracção, a mesma volta à posse da Câmara Municipal. Neste caso, analisada a situação, a Câmara Municipal pode deliberar a restituição da diferença que existir entre os valores da renda da casa (actualizada anualmente) e os valores das prestações pagas, a partir da celebração da escritura de compra e venda, deduzidas todas as despesas que a Câmara Municipal tiver de suportar para entrar novamente na posse da fracção."
Foi introduzida uma nova alínea p), com a seguinte redacção:
"p) Qualquer dúvida na interpretação ou qualquer omissão das condições de alienação das casas propriedade da Câmara Municipal previstas nas alíneas a) a o) será resolvida por deliberação da Câmara Municipal."
Foi prorrogado o prazo previsto na alínea e) do n.º 1 das condições de alienação, passando de 31 de Março para 30 de Abril de 2006 o prazo para os interessados manifestarem a sua intenção de aquisição.
6 de Abril de 2006. - O Presidente da Câmara, José Fernando da Mata Cáceres.