Aviso 1281/2006 (2.ª série) - AP. - Jorge Manuel Correia Canhoto, vereador da administração urbanística da Câmara Municipal de Estremoz, faz público, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, que a Câmara Municipal de Estremoz, por sua deliberação de 22 de Março de 2006, determinou proceder, no prazo de 60 dias, à alteração do artigo 9.º do Regulamento do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Arcos, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 163, de 17 de Julho de 2000.
Conforme previsto no n.º 2 do artigo 77.º do referido decreto-lei poderão os interessados no prazo de 30 dias após a publicação em Diário da República apresentar sugestões ou informações sobre questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, devendo as mesmas ser endereçadas à Divisão de Administração Urbanística da Câmara Municipal de Estremoz, Rossio Marquês de Pombal, 7100-513 Estremoz.
Para conhecimento geral se publica o seguinte aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais de estilo.
30 de Março de 2006. - O Vereador da Administração Urbanística, Jorge Manuel Correia Canhoto.