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Aviso 1281/2006, de 11 de Maio

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Texto do documento

Aviso 1281/2006 (2.ª série) - AP. - Jorge Manuel Correia Canhoto, vereador da administração urbanística da Câmara Municipal de Estremoz, faz público, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, que a Câmara Municipal de Estremoz, por sua deliberação de 22 de Março de 2006, determinou proceder, no prazo de 60 dias, à alteração do artigo 9.º do Regulamento do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Arcos, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 163, de 17 de Julho de 2000.

Conforme previsto no n.º 2 do artigo 77.º do referido decreto-lei poderão os interessados no prazo de 30 dias após a publicação em Diário da República apresentar sugestões ou informações sobre questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, devendo as mesmas ser endereçadas à Divisão de Administração Urbanística da Câmara Municipal de Estremoz, Rossio Marquês de Pombal, 7100-513 Estremoz.

Para conhecimento geral se publica o seguinte aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais de estilo.

30 de Março de 2006. - O Vereador da Administração Urbanística, Jorge Manuel Correia Canhoto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1489370.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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