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Aviso 1278/2006, de 11 de Maio

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Texto do documento

Aviso 1278/2006 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor da Zona Industrial de São Mamede. - Em reunião ordinária da Câmara Municipal da Batalha de 23 de Março de 2006, a Câmara Municipal deliberou determinar a elaboração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de São Mamede, nos termos definidos no artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, para a área de intervenção localizada na freguesia de São Mamede, lugar de Vale de Ourém, que abrange uma superfície de cerca de 41,8 ha. A Câmara Municipal deliberou definir a oportunidade e os termos de referência do Plano, nomeadamente:

Para além de um forte dinamismo registado no concelho relativamente à implantação de unidades industriais, esta zona da freguesia usufrui igualmente de condições excepcionais em termos de acessibilidade, decorrentes da proximidade do nó da A 1-IP 1;

Parte da área de intervenção afecta a esta Plano de Pormenor encontra-se definida com a categoria de espaço "espaços industriais propostos" no actual Plano Director Municipal (PDM). Face à total ocupação do único parque industrial e à crescente procura por parte das empresas de uma zona devidamente infra-estruturada, dotada de serviços e equipamentos de suporte à actividade empresarial, a Câmara Municipal tomou a iniciativa de elaborar este Plano;

Apesar da sobreposição de parte da área de intervenção do Plano a espaço florestal e à Reserva Agrícola Nacional, foram obtidos pareceres favoráveis, respectivamente da Direcção-Geral de Florestas e da Comissão Regional da Reserva Agrícola da Beira Litoral.

Nos termos do disposto nos n.os 1 do artigo 74.º e 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, a Câmara Municipal deliberou ainda remeter para fase de formulação de sugestões, bem como apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração durante o período de 30 dias. Mais se informa que esta fase terá início no dia útil seguinte ao da data da publicação no Diário da República. Os interessados deverão apresentar as suas sugestões ou informações por carta devidamente identificada dirigida ao presidente da Câmara Municipal da Batalha.

Mais se informa que se prevê que o prazo de elaboração do Plano seja de um ano.

3 de Abril de 2006. - O Presidente da Câmara, António José Martins de Sousa Lucas.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1489361.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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