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Despacho Conjunto 90/2002, de 1 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 27, de 01.02.2002, Pág. 2031
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Sumário

Autoriza o Instituto Nacional do Desporto a proceder à alteração do contrato mútuo, contraído pelo Despacho Conjunto nº 825-A/98, de 26 de Novembro, publicado no Diário da República 2ª Série, nº 275-Suplemento, de 27 de Novembro de 1998, devendo o periodo de amortização do contrato ser fixado em oito anos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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