Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 573/2006, de 10 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 573/2006. - Regulamento do mestrado em História e Educação. - Por deliberação da secção permanente do senado em reunião de 8 de Fevereiro de 2006, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, foram alterados a designação e o regulamento do curso de mestrado em História da Educação da Faculdade de Letras desta Universidade, publicado pelo aviso 6396/2002 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 14 de Maio de 2002, passando a sua designação para curso de mestrado em História e Educação, sujeito ao seguinte regulamento:

Artigo 1.º

Criação

A Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, confere o grau de mestre em História e Educação.

Artigo 2.º

Coordenação do mestrado

1 - O mestrado é coordenado por um professor, que será coadjuvado por outros dois professores, os quais constituem a comissão coordenadora do mestrado.

2 - O coordenador da comissão referida no número anterior será nomeado pelo conselho científico da Faculdade, sendo os restantes membros designados pelo coordenador nomeado.

Artigo 3.º

Duração do mestrado

O mestrado terá a duração de quatro semestres e será constituído por um curso de especialização - adiante simplesmente designado por curso - e pela elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito.

Artigo 4.º

Organização do curso de especialização

1 - O curso referido no artigo anterior organiza-se pelo sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).

2 - A frequência e aprovação no curso dará direito ao respectivo diploma de especialização, nos termos do n.º 5 do Regulamento dos Mestrados da Universidade do Porto.

Artigo 5.º

Estrutura curricular

A estrutura curricular do curso e a explicitação do sistema de créditos são descritas no anexo.

Artigo 6.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os licenciados em cursos da área de Ciências Sociais e Humanas com a classificação mínima de 14 valores.

2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão coordenadora do mestrado poderá propor ao conselho científico a admissão à candidatura à matrícula de candidatos que tenham uma licenciatura na mesma área com uma classificação inferior a 14 valores desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.

3 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão coordenadora do mestrado poderá propor ao conselho científico a admissão à candidatura à matrícula de candidatos que tenham outras licenciaturas ou grau universitário estrangeiro, desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.

Artigo 7.º

Limitações quantitativas

1 - A matrícula no mestrado está sujeita a limitações quantitativas a fixar, anualmente, por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico da Faculdade, ouvida a comissão de coordenação do mestrado.

2 - O despacho a que se refere o número anterior poderá, ainda, estabelecer a percentagem de vagas que será reservada, prioritariamente, a docentes de estabelecimentos do ensino superior ou a candidatos de outros países.

3 - Deverá ainda ser fixado, no mesmo despacho, o número mínimo de inscrições indispensáveis ao funcionamento do curso.

Artigo 8.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à matrícula no mestrado serão seleccionados pela comissão de coordenação do mestrado, tendo em consideração os seguintes critérios:

a) O currículo académico;

b) O currículo científico;

c) A experiência profissional.

2 - Poderão ser efectuadas entrevistas aos candidatos para avaliar a motivação, os conhecimentos de línguas estrangeiras e a disponibilidade de tempo.

3 - Os candidatos poderão ser submetidos a provas académicas de selecção para a avaliação do seu nível de conhecimentos nas áreas científicas de base correspondentes ao curso.

4 - A comissão de coordenação poderá determinar a obrigatoriedade de frequência, com aproveitamento, de determinadas disciplinas do elenco da licenciatura em História.

5 - Das decisões da comissão de coordenação sobre a selecção dos candidatos não cabe recurso, salvo quando arguida de vício de forma.

Artigo 9.º

Regime de frequência e de avaliação

As regras de matrícula e de inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação, para as disciplinas que integram o curso, serão as previstas na lei para os cursos da faculdade, excepto no que forem contrariadas pelo disposto no presente regulamento e pela natureza do curso.

Artigo 10.º

Inscrições

O limite de inscrições de cada aluno nas disciplinas da parte escolar do mestrado é de duas.

Artigo 11.º

Prazos e calendário

Os prazos para a candidatura à matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo despacho a que se refere o n.º 1 deste regulamento.

Artigo 12.º

Orientador da dissertação

O orientador da dissertação será nomeado pela comissão coordenadora do mestrado, nos termos previstos do n.º 6 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto.

Artigo 13.º

Apresentação e entrega da dissertação

A dissertação deve ser apresentada, sob forma policopiada, em seis exemplares, e o prazo de entrega não pode ultrapassar o fim do 4.º semestre, salvo nos casos especiais referidos no artigo 12.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

Artigo 14.º

Constituição do júri de avaliação final

1 - O júri de avaliação é constituído nos termos do artigo 7.º do Regulamento de Mestrados da Universidade.

2 - Compete à comissão de coordenação do mestrado apresentar a proposta do júri para ratificação pelo conselho científico da Faculdade.

Artigo 15.º

Deliberação do júri

A classificação final é decidida nos termos do n.º 8 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto e é expressa pelas formas de Recusado ou Aprovado, esta última com as menções de Bom, Bom com distinção ou Muito bom.

Artigo 16.º

Propinas

O montante das propinas será fixado pelo senado, com base em proposta do conselho científico da Faculdade.

ANEXO

O elenco das disciplinas e os respectivos créditos que integrarão o curso de especialização que constitui a parte escolar do mestrado em História e Educação a vigorar no ano lectivo de 2006-2007 na Faculdade de Letras da Universidade do Porto são os seguintes:

Estrutura curricular:

1 - O curso tem a duração máxima de dois semestres lectivos, a iniciar no ano lectivo de 2006-2007.

2 - Para obter o diploma do curso de especialização é necessária a obtenção de 60 créditos (ECTS), assim distribuídos por áreas científicas:

Metodologia - 10 ECTS;

Problematização - 40 ECTS;

Investigação em Educação - 10 ECTS.

3 - O curso é organizado de acordo com o sistema de créditos previsto no Decreto-Lei 42/2005 e no despacho 10 543/2005 (2.ª série).

4 - Número de alunos a admitir - 20.

5 - Número mínimo de alunos para funcionamento - 10.

Estrutura curricular

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Porto.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Letras.

3 - Curso - mestrado em História e Educação.

4 - Grau ou diploma - mestrado.

5 - Área científica predominante do curso - História.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120 ECTS.

7 - Duração normal do curso - dois anos.

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - a unidade curricular Seminário de Orientação contempla uma oferta temática diversificada, podendo o aluno optar em função do orientador que escolher.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou do diploma:

Mestrado em História e Educação - Estrutura curricular (2006-2008)

(ver documento original)

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto

Faculdade de Letras

Mestrado de História e Educação

(ver documento original)

17 de Abril de 2006. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1489265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda