Deliberação 573/2006. - Regulamento do mestrado em História e Educação. - Por deliberação da secção permanente do senado em reunião de 8 de Fevereiro de 2006, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, foram alterados a designação e o regulamento do curso de mestrado em História da Educação da Faculdade de Letras desta Universidade, publicado pelo aviso 6396/2002 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 14 de Maio de 2002, passando a sua designação para curso de mestrado em História e Educação, sujeito ao seguinte regulamento:
Artigo 1.º
Criação
A Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, confere o grau de mestre em História e Educação.
Artigo 2.º
Coordenação do mestrado
1 - O mestrado é coordenado por um professor, que será coadjuvado por outros dois professores, os quais constituem a comissão coordenadora do mestrado.
2 - O coordenador da comissão referida no número anterior será nomeado pelo conselho científico da Faculdade, sendo os restantes membros designados pelo coordenador nomeado.
Artigo 3.º
Duração do mestrado
O mestrado terá a duração de quatro semestres e será constituído por um curso de especialização - adiante simplesmente designado por curso - e pela elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito.
Artigo 4.º
Organização do curso de especialização
1 - O curso referido no artigo anterior organiza-se pelo sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).
2 - A frequência e aprovação no curso dará direito ao respectivo diploma de especialização, nos termos do n.º 5 do Regulamento dos Mestrados da Universidade do Porto.
Artigo 5.º
Estrutura curricular
A estrutura curricular do curso e a explicitação do sistema de créditos são descritas no anexo.
Artigo 6.º
Habilitações de acesso
1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os licenciados em cursos da área de Ciências Sociais e Humanas com a classificação mínima de 14 valores.
2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão coordenadora do mestrado poderá propor ao conselho científico a admissão à candidatura à matrícula de candidatos que tenham uma licenciatura na mesma área com uma classificação inferior a 14 valores desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.
3 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão coordenadora do mestrado poderá propor ao conselho científico a admissão à candidatura à matrícula de candidatos que tenham outras licenciaturas ou grau universitário estrangeiro, desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.
Artigo 7.º
Limitações quantitativas
1 - A matrícula no mestrado está sujeita a limitações quantitativas a fixar, anualmente, por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico da Faculdade, ouvida a comissão de coordenação do mestrado.
2 - O despacho a que se refere o número anterior poderá, ainda, estabelecer a percentagem de vagas que será reservada, prioritariamente, a docentes de estabelecimentos do ensino superior ou a candidatos de outros países.
3 - Deverá ainda ser fixado, no mesmo despacho, o número mínimo de inscrições indispensáveis ao funcionamento do curso.
Artigo 8.º
Critérios de selecção
1 - Os candidatos à matrícula no mestrado serão seleccionados pela comissão de coordenação do mestrado, tendo em consideração os seguintes critérios:
a) O currículo académico;
b) O currículo científico;
c) A experiência profissional.
2 - Poderão ser efectuadas entrevistas aos candidatos para avaliar a motivação, os conhecimentos de línguas estrangeiras e a disponibilidade de tempo.
3 - Os candidatos poderão ser submetidos a provas académicas de selecção para a avaliação do seu nível de conhecimentos nas áreas científicas de base correspondentes ao curso.
4 - A comissão de coordenação poderá determinar a obrigatoriedade de frequência, com aproveitamento, de determinadas disciplinas do elenco da licenciatura em História.
5 - Das decisões da comissão de coordenação sobre a selecção dos candidatos não cabe recurso, salvo quando arguida de vício de forma.
Artigo 9.º
Regime de frequência e de avaliação
As regras de matrícula e de inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação, para as disciplinas que integram o curso, serão as previstas na lei para os cursos da faculdade, excepto no que forem contrariadas pelo disposto no presente regulamento e pela natureza do curso.
Artigo 10.º
Inscrições
O limite de inscrições de cada aluno nas disciplinas da parte escolar do mestrado é de duas.
Artigo 11.º
Prazos e calendário
Os prazos para a candidatura à matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo despacho a que se refere o n.º 1 deste regulamento.
Artigo 12.º
Orientador da dissertação
O orientador da dissertação será nomeado pela comissão coordenadora do mestrado, nos termos previstos do n.º 6 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto.
Artigo 13.º
Apresentação e entrega da dissertação
A dissertação deve ser apresentada, sob forma policopiada, em seis exemplares, e o prazo de entrega não pode ultrapassar o fim do 4.º semestre, salvo nos casos especiais referidos no artigo 12.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.
Artigo 14.º
Constituição do júri de avaliação final
1 - O júri de avaliação é constituído nos termos do artigo 7.º do Regulamento de Mestrados da Universidade.
2 - Compete à comissão de coordenação do mestrado apresentar a proposta do júri para ratificação pelo conselho científico da Faculdade.
Artigo 15.º
Deliberação do júri
A classificação final é decidida nos termos do n.º 8 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto e é expressa pelas formas de Recusado ou Aprovado, esta última com as menções de Bom, Bom com distinção ou Muito bom.
Artigo 16.º
Propinas
O montante das propinas será fixado pelo senado, com base em proposta do conselho científico da Faculdade.
ANEXO
O elenco das disciplinas e os respectivos créditos que integrarão o curso de especialização que constitui a parte escolar do mestrado em História e Educação a vigorar no ano lectivo de 2006-2007 na Faculdade de Letras da Universidade do Porto são os seguintes:
Estrutura curricular:
1 - O curso tem a duração máxima de dois semestres lectivos, a iniciar no ano lectivo de 2006-2007.
2 - Para obter o diploma do curso de especialização é necessária a obtenção de 60 créditos (ECTS), assim distribuídos por áreas científicas:
Metodologia - 10 ECTS;
Problematização - 40 ECTS;
Investigação em Educação - 10 ECTS.
3 - O curso é organizado de acordo com o sistema de créditos previsto no Decreto-Lei 42/2005 e no despacho 10 543/2005 (2.ª série).
4 - Número de alunos a admitir - 20.
5 - Número mínimo de alunos para funcionamento - 10.
Estrutura curricular
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Porto.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Letras.
3 - Curso - mestrado em História e Educação.
4 - Grau ou diploma - mestrado.
5 - Área científica predominante do curso - História.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120 ECTS.
7 - Duração normal do curso - dois anos.
8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - a unidade curricular Seminário de Orientação contempla uma oferta temática diversificada, podendo o aluno optar em função do orientador que escolher.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou do diploma:
Mestrado em História e Educação - Estrutura curricular (2006-2008)
(ver documento original)
11 - Plano de estudos:
Universidade do Porto
Faculdade de Letras
Mestrado de História e Educação
(ver documento original)
17 de Abril de 2006. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.