Aviso 5487/2006 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para o preenchimento de uma vaga de enfermeiro especialista, nível II. - 1 - Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, torna-se público que, por despacho do director do Centro Regional de Alcoologia do Norte de 1 de Fevereiro de 2006, se encontra aberto pelo prazo de 15 dias a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o provimento de uma vaga na categoria de enfermeiro especialista, nível II, do quadro de pessoal do Centro Regional de Alcoologia do Norte, aprovado pela Portaria 282/93, de 12 de Março, e alterado pela Portaria 474/99, de 29 de Junho.
2 - O concurso é válido para a vaga referida no n.º 1 e esgota-se com o seu preenchimento.
3 - O presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
4 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
5 - O local de trabalho é o Centro Regional de Alcoologia do Norte, sito no Hospital de Magalhães Lemos, Rua de Álvaro Rodrigues, 4100-039 Porto, podendo ser prestado noutro local onde o Centro detenha instalações próprias.
6 - Vencimento e outras condições de trabalho:
6.1 - O vencimento é o correspondente ao da tabela salarial anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na sua nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e as regalias são as genericamente atribuídas aos funcionários da administração central.
7 - Regime de trabalho:
7.1 - O pessoal de enfermagem deste Centro poderá exercer funções em regime de horário fixo ou por turnos, consoante a necessidade do serviço, sendo no último caso acrescido de remuneração complementar.
8 - Requisitos de candidatura:
8.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;
8.2 - Requisitos especiais:
8.2.1 - Ser funcionário ou agente, nos termos do n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;
8.2.2 - Ser detentor da categoria de enfermeiro ou enfermeiro graduado, com os requisitos previstos no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e com a avaliação de desempenho de Satisfaz;
8.2.3 - Ser detentor do curso de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica, conforme o previsto no n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
9 - Apresentação de candidaturas:
9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, subscrito pelo candidato, dirigido ao director do Centro Regional de Alcoologia do Norte e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no número seguinte, para a residência referida no n.º 5 do presente aviso;
9.2 - O prazo para apresentação das candidaturas é de 15 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República;
9.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação pessoal completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, residência, telefone, número do bilhete de identidade e serviço que o emitiu e número da cédula profissional da Ordem dos Enfermeiros);
b) Situação profissional;
c) Pedido de admissão a concurso, com referência ao número e à data do Diário da República em que é publicado o aviso de abertura;
d) Habilitações literárias;
e) Habilitações profissionais;
f) Formação profissional complementar;
g) Experiência profissional;
h) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento;
i) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;
9.4 - O requerimento deve ser instruído com os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Documento comprovativo dos requisitos gerais;
b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias e profissionais;
c) Declaração autenticada passada pelo serviço de origem, especificando inequivocamente a natureza do vínculo e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a menção qualitativa da avaliação do desempenho dos últimos três anos;
d) Três exemplares do curriculum vitae, datados e assinados, sendo que um deles deverá ter todos os documentos comprovativos que o compõem autenticados;
e) Fotocópia da cédula profissional da Ordem do Enfermeiros.
10 - É dispensada a apresentação inicial dos documentos comprovativos a que se refere a alínea a) do n.º 9.4 do presente aviso, desde que o candidato declare, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um deles.
11 - Método de selecção - o método de selecção é o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
11.1 - O método de selecção referido aplica-se segundo a fórmula:
CF = (HA+EP+FP+OECR)/4
em que:
CF = classificação final;
HA = habilitações académicas;
EP = experiência profissional;
FP = formação profissional;
OECR = outros elementos considerados relevantes.
11.2 - Esta fórmula será operacionalizada como segue:
... Pontos
HA - habilitações académicas (até ao limite de 20 pontos):
Licenciatura ou equivalente legal ... 20
Bacharelato ou equivalente legal ... 16
Inferior a bacharelato ... 12
EP - experiência profissional (até ao limite de 20 pontos):
Por cada ano de exercício na carreira de enfermagem (até ao limite de 10 pontos) ... 1
Por cada ano de exercício como enfermeiro graduado acresce (até ao limite de 5 pontos) ... 1
Por cada ano de exercício na área de alcoologia acresce (até ao limite de 5 pontos) ... 1
FP - formação profissional (até ao limite de 20 pontos):
Por cada acção de formação certificada na área de alcoologia ... 1
Por cada acção de formação fora da área de alcoologia ... 0,5
Cursos de pós-graduação em alcoologia ... 5
OECR - outros elementos considerados relevantes (até ao limite de 20 pontos):
Sem elementos relevantes ... 10
Publicação de artigos (cada) ... 2
Prelecções efectuadas (cada) ... 1
Colaboração na orientação de estágios (por cada grupo de alunos) ... 1
Colaboração com o enfermeiro-chefe na gestão do serviço /unidade de cuidados ... 1
Participação em júris de concursos como vogal efectivo (cada) ... 2
Como vogal suplente (cada) ... 1
12 - A classificação final será atribuída de acordo com o n.º 5 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na sua nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
13 - Critérios de desempate - o júri deliberou que, em caso de igualdade de classificação, aplicará os critérios constantes no n.º 6 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro. No caso de a igualdade persistir, será aplicado como critério de desempate a posse de melhor média final do curso básico e pós-básico e de habilitações académicas.
14 - O júri reserva-se o direito de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de outros documentos comprovativos das suas declarações.
15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal, para além da eventual responsabilização disciplinar.
16 - A constituição do júri é a seguinte:
Presidente - Rui Manuel Vigário Cavadas Silva, enfermeiro-chefe do Centro Regional de Alcoologia do Norte.
Vogais efectivos:
Eugénio Manuel Esteves, enfermeiro especialista do Centro Regional de Alcoologia do Norte.
Paulo Jorge Mota Gomes, enfermeiro especialista do Centro Regional de Alcoologia do Norte.
Vogais suplentes:
Idalina Aurora Gomes da Silva Santos, enfermeira especialista do Hospital de Magalhães Lemos.
Domingos Pedro Moreira da Rocha, enfermeiro especialista do Hospital de Magalhães Lemos.
16.1 - O presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
17 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
31 de Março de 2006. - O Administrador, Jorge Faustino.