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Aviso (extracto) 5480/2006, de 10 de Maio

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 5480/2006 (2.ª série). - Delegação de competências. - Nos termos do artigo 62.º da lei geral tributária, aprovada pelo Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, delego competências próprias no adjunto que chefia a Secção de Cobrança do Serviço de Finanças de Peniche, Fernando Manuel Martins da Silva Freitas, técnico de administração tributária do nível 1 (TAT 1), do seguinte modo:

1 - Atribuições e competências - sem prejuízo das funções que pontualmente venham a ser-lhe atribuídas pelo chefe do Serviço de Finanças ou pelos seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe é atribuída pelo artigo 39.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, que é a de assegurar, sob a minha orientação e supervisão, o funcionamento da Secção e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competir-lhe-á:

1.1 - De carácter geral:

a) Controlar os serviços de modo que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente quer por determinação superior;

b) Assinar a correspondência expedida, com excepção da dirigida aos serviços centrais da DGCI e a todas as direcções de finanças, bem como a entidades estranhas à DGCI de cariz institucionalmente relevante;

c) Assinar documentos de receita;

d) A responsabilidade pela organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à Secção;

e) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, trimestral e anual, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros respeitantes ou relacionados com os respectivos serviços, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;

f) Providenciar para que sejam prestadas com celeridade todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades;

g) Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com prontidão e qualidade;

h) Assegurar que o equipamento informático seja gerido de forma eficaz ao nível da segurança;

i) Proferir despachos de mero expediente;

j) Controlar a assiduidade e as faltas e licenças dos respectivos funcionários;

k) Informar os pedidos de férias, faltas e licenças dos funcionários da Secção e, bem assim, os de reversão do vencimento do exercício;

l) Verificar e proceder à distribuição diária de todo o expediente da Secção, a fim de este ser distribuído pelos funcionários;

m) Verificação do atendimento e controlo de todos os serviços a cargo da Secção, incluindo os não delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execução, tendo sempre como objectivo atingir os resultados superiormente determinados e constantes do plano anual de actividades;

n) Atribuir os serviços e tarefas aos respectivos funcionários.

1.2 - De carácter específico:

a) Zelar e controlar a execução das tarefas de cobrança;

b) Organizar e controlar a elaboração de mapas diários e mensais, bem como a recolha dos PA, nomeadamente PA 10 e PA 11;

c) Organizar e executar todas as tarefas com vista à elaboração das contas de gerência;

d) Zelar pela boa organização do espaço físico destinado à Secção, bem como dos respectivos equipamentos;

e) Imposto municipal sobre veículos e impostos rodoviários (ICl/ICA):

Organizar as declarações e notas e proceder à recolha informática relacionada com os pagamentos;

Apreciar e decidir os pedidos de isenção e o fornecimento de dísticos da competência do Serviço de Finanças, com excepção das situações em que haja motivo para indeferimento; e

Fiscalização e controlo interno.

2 - Substituições:

2.1 - Na minha ausência ou impedimento, substitui-me o adjunto já anteriormente nomeado, João Carlos Antunes dos Reis Camacho, TAT 1, cuja delegação de competências já havia sido publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de Maio de 2005;

2.2 - Na ausência ou impedimento de um dos adjuntos, as competências nele delegadas transferem-se para o funcionário substituto da referida Secção.

3 - Tendo em atenção o conteúdo doutrinal da delegação de competências, designadamente o disposto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, de entre outros, os seguintes poderes:

a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assuntos que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;

b) Direcção e controlo sobre actos praticados pelo delegado, bem como a sua modificação ou revogação.

Este despacho produz efeito a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo funcionário aqui delegado.

Em todos os actos praticados no exercício transferido da competência, o delegado fará menção expressa dessa competência utilizando a expressão "Por delegação de competências do Chefe de Finanças, o Adjunto" ou outra equivalente.

1 de Abril de 2006. - O Chefe do Serviço de Finanças de Peniche, José Lima Pereira da Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1489108.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-17 - Decreto-Lei 398/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei geral tributária em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante. Enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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