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Despacho 10243/2006, de 9 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 243/2006 (2.ª série). - Mestrado em Síndrome de Imunodeficiência Adquirida: da Prevenção à Terapêutica - ano lectivo de 2006-2007. - Sob proposta dos conselhos científicos da Faculdade de Medicina e da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra, determina-se que:

1 - As candidaturas ao curso de mestrado em Síndrome de Imunodeficiência Adquirida: da Prevenção à Terapêutica terão lugar no Departamento Académico, de 16 de Maio a 26 de Junho de 2006.

2 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso:

a) Os titulares das licenciaturas em Medicina, Medicina Dentária, Farmácia, Enfermagem e Nutrição Clínica ou habilitação legalmente equivalente, com classificação mínima de 14 valores, seleccionados pela Faculdade de Medicina. São admitidos à candidatura ao mestrado os titulares das licenciaturas em Ciências da Educação, Psicologia, Serviço Social e Educação Física, ou habilitação equivalente, com a classificação mínima de 14 valores, seleccionados pela Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação.

b) Excepcionalmente, os conselhos científicos das Faculdades envolvidas poderão admitir à candidatura candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, embora tenham classificação inferior a 14 valores em qualquer das licenciaturas referidas na alínea a);

c) Excepcionalmente, poderão ainda os referidos conselhos científicos admitir à matrícula no curso de mestrado os titulares de qualquer licenciatura, pelas universidades portuguesas, ou habilitação equivalente, cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.

3 - Os candidatos à matrícula e inscrição serão seriados e seleccionados pela aplicação dos seguintes critérios de prioridade:

a) Melhor classificação da licenciatura e de outros graus obtidos pelo candidato;

b) Currículo académico, científico e técnico;

c) Experiência profissional;

d) Entrevista.

4 - O mestrado não funcionará se não atingir o mínimo de 6, nem poderá aceitar mais de 20 alunos.

5 - Os candidatos deverão mencionar em requerimento dirigido ao reitor da Universidade de Coimbra a documentação comprovativa das alínea a), b) e c) mencionadas no n.º 3, juntando ainda em anexo a dita documentação.

6 - Eventuais reclamações quanto à lista provisória dos candidatos poderão ser apresentadas nas secretarias das respectivas Faculdades nos sete dias seguintes à afixação da mesma, após o que a lista se tornará definitiva.

7 - O valor total das propinas do curso é de Euro 2000 divididos da seguinte forma: Euro 750 a 1.ª prestação, pagos no máximo de trinta dias após a matrícula; a 2.ª prestação, de Euro 750 será paga durante o mês de Fevereiro; a 3.ª prestação, de Euro 500, será paga até 15 de Julho de 2007.

8 - As matrículas e inscrições terão lugar em data a fixar pelo Departamento Académico da Universidade de Coimbra.

9 - A abertura do curso de mestrado está prevista para Outubro de 2006.

10 - As aulas decorrerão nos Hospitais da Universidade de Coimbra, na Faculdade de Medicina, na Faculdade de Direito e na Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação.

17 de Abril de 2006. - A Vice-Reitora, Cristina Maria da Silva Robalo Cordeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1489026.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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