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Despacho 10237/2006, de 9 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 237/2006 (2.ª série). - Mestrado em Psicologia, área de especialização em Psicologia do Trabalho e das Organizações - ano lectivo de 2006-2007. - Sob proposta da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra, determino o seguinte:

1 - No ano lectivo de 2006-2007, o numerus clausus para o curso especializado conducente ao mestrado em Psicologia, área de especialização em Psicologia do Trabalho e das Organizações, leccionado na Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra, é 15.

O número mínimo de alunos para o funcionamento do curso é 6.

2 - A percentagem de vagas reservada para candidatos docentes do ensino superior é 30%.

3 - A percentagem de vagas reservada para candidatos não docentes do ensino superior é 70%.

4 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso:

a) Os titulares da licenciatura em Psicologia com a classificação mínima de 14 valores;

b) Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, o conselho científico poderá admitir à candidatura à matrícula os licenciados em Psicologia, com a classificação inferior a 14 valores, desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base;

c) Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, o conselho científico pode admitir à candidatura à matrícula titulares de outras licenciaturas pelas universidades portuguesas que demonstrem curricularmente uma adequada preparação científica de base.

5 - Os critérios de selecção dos candidatos são os seguintes:

a) Classificação da licenciatura, currículo académico, científico e técnico e experiência profissional;

b) Para as vagas previstas no n.º 2, será tido em consideração uma equilibrada satisfação da procura por docentes de outros estabelecimentos de ensino superior;

c) O conselho científico poderá submeter os candidatos à matrícula a provas académicas de selecção para avaliação do nível de conhecimentos nas áreas de base correspondentes ao curso, bem como determinar a obrigatoriedade de frequência, com aproveitamento, de determinadas disciplinas de elenco da licenciatura ou outras, com condição prévia para a candidatura à matrícula no curso.

6 - As candidaturas terão lugar no Departamento Académico da Universidade de Coimbra, Palácio dos Grilos, 3000 Coimbra, e decorrerão entre 26 de Maio e 16 de Junho de 2006.

7 - Os candidatos deverão apresentar a seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Fotocópia da certidão da licenciatura com média final de curso;

c) Curriculum vitae;

d) Requerimento dirigido ao reitor da Universidade de Coimbra solicitando admissão à candidatura.

8 - As matrículas e inscrições terão lugar em data a fixar pelo Departamento Académico da Universidade de Coimbra.

9 - As aulas terão início em Outubro de 2006.

10 - O valor total das propinas de inscrição neste curso é de Euro 2000 divididos da seguinte forma:

Euro 750, pagos nos 30 dias seguintes à data da inscrição no curso;

Euro 750, pagos durante o mês de Fevereiro de 2007;

Euro 500, pagos durante o mês de Julho de 2007.

17 de Abril de 2006. - A Vice-Reitora, Cristina Maria da Silva Robalo Cordeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1489020.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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