Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10231/2006, de 9 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 10 231/2006 (2.ª série). - Mestrado em Ciências da Educação, área de especialização em Gestão da Formação e Administração Educacional - ano lectivo de 2006-2007. - Sob proposta da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra, determino:

1 - No ano lectivo de 2006-2007, o numerus clausus para o curso especializado conducente ao mestrado em Ciências da Educação, área de especialização em Gestão da Formação e Administração Educacional, leccionado na Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra, é 15.

O número mínimo de alunos para o funcionamento do curso é 8.

2 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso:

a) Os titulares da licenciatura em Ciências da Educação com a classificação mínima de 14 valores;

b) Os titulares da licenciatura em Psicologia e noutras licenciaturas cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base com a classificação mínima de 14 valores;

c) Excepcionalmente, e em casos devidamente justificados, o conselho científico poderá admitir à candidatura à matrícula os candidatos licenciados em Ciências da Educação, em Psicologia, bem como os de outras licenciaturas, com a classificação inferior a 14 valores, desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base;

d) Excepcionalmente, ainda, poderão ser admitidos candidatos pertencentes a instituições que desenvolvam actividades de formação e ou educação no âmbito de protocolos celebrados pela Universidade de Coimbra, ouvidos os órgãos competentes da Faculdade e as instituições protocoladas.

3 - Os critérios de selecção dos candidatos são os seguintes: informação final da licenciatura, habilitações específicas relevantes para as áreas científicas do curso e currículo académico, científico e profissional.

4 - Caso se revele necessário, os candidatos poderão ser convocados para uma entrevista.

5 - Da decisão de selecção não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma.

6 - As candidaturas terão lugar no Departamento Académico da Universidade de Coimbra, Palácio dos Grilos, 3000 Coimbra, e decorrerão entre 26 de Maio e 16 de Junho de 2006.

7 - Os candidatos deverão apresentar a seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Fotocópia da certidão da licenciatura com média final de curso;

c) Curriculum vitae;

d) Requerimento dirigido ao reitor da Universidade de Coimbra solicitando admissão à candidatura.

8 - As matrículas e inscrições terão lugar em data a fixar pelo Departamento Académico da Universidade de Coimbra.

9 - As aulas terão início em Outubro de 2006.

10 - O valor total das propinas de inscrição neste curso é de Euro 2000 divididos da seguinte forma:

Euro 750, pagos nos 30 dias seguintes à data da inscrição no curso;

Euro 750, pagos durante o mês de Fevereiro de 2007;

Euro 500, pagos durante o mês de Maio de 2007.

17 de Abril de 2006. - A Vice-Reitora, Cristina Maria da Silva Robalo Cordeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1489014.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda