Deliberação 565/2006. - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do preceituado no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, o conselho de administração do Hospital de Joaquim Urbano, na sua sessão de 14 de Março de 2006, deliberou o seguinte:
1 - Delegar no vogal não executivo e director clínico Doutor Rui Manuel do Rosário Sarmento e Castro, as seguintes competências:
1) No âmbito da organização interna do Hospital:
1.1) Autorizar as comissões gratuitas de serviço;
1.2) Preparar os planos anuais e plurianuais do Hospital, incluindo os respectivos orçamentos, e submetê-los à aprovação do conselho de administração;
1.3) Propor ou adoptar as medidas necessárias à melhoria orgânica e ao funcionamento dos serviços;
1.4) Propor a admissão de pessoal;
1.5) Assegurar a regularidade da cobrança das receitas e do pagamento das despesas do Hospital;
1.6) Elaborar os relatórios de actividades e submetê-los à aprovação do conselho de administração;
1.7) Coordenar os serviços administrativos e adoptar as medidas necessárias à respectiva melhoria orgânica e de funcionamento.
2) No âmbito da autorização da despesa ou matérias com ela relacionada:
2.1) Autorizar despesas com a aquisição de bens ou a prestação de serviços até ao valor máximo permitido aos órgãos dirigentes de organismos com autonomia administrativa, bem como o início dos procedimentos de aquisição desses bens ou serviços e a respectiva adjudicação, excepto nos casos em que faça parte do júri;
2.2) Nomeação dos júris dos procedimentos de aquisição de bens e serviços e genericamente todos os actos indispensáveis ao desenrolar do respectivo processo;
2.3) Autorizar a realização de horas extraordinárias, mesmo nas situações em que excedam um terço do vencimento.
3) No âmbito da gestão de recursos humanos:
3.1) Praticar todos os actos subsequentes à abertura de concursos, excepto a homologação da acta de classificação final;
3.2) Justificar ou injustificar faltas, bem como autorizar licenças de maternidade;
3.3) Autorizar os planos de férias, as alterações aos planos de férias e o gozo de férias antes da aprovação dos planos;
3.4) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, nos termos da legislação em vigor;
3.5) Autorizar a atribuição do subsídio familiar nos termos da lei;
3.6) Praticar todos os actos relativos à inscrição e outros requerimentos dos funcionários e agentes face à Caixa Geral de Aposentações e à ADSE, incluindo todos os actos relativos à aposentação de funcionários, excepto de aposentação compulsiva, e em geral todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
3.7) Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo quando requisitados nos termos da lei de processo;
3.8) Decidir sobre os pedidos de estatuto de trabalhador-estudante;
3.9) Assinar a correspondência ou expediente necessário à execução das decisões proferidas nos processos, bem como autorizar publicações na imprensa diária;
3.10) Aprovar as listas de antiguidade dos funcionários e decidir das respectivas reclamações;
3.11) Solicitar aos serviços centrais informações e pareceres em matéria de recursos humanos;
3.12) Assinar declarações e outros documentos relativos a estágios profissionais e a acordos ocupacionais no âmbito da cooperação com os centros de emprego.
2 - A presente deliberação produz efeitos desde 8 de Março de 2006, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados.
31 de Março de 2006. - Pelo Conselho de Administração, Rui Manuel do Rosário Sarmento e Castro.