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Deliberação 565/2006, de 9 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 565/2006. - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do preceituado no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, o conselho de administração do Hospital de Joaquim Urbano, na sua sessão de 14 de Março de 2006, deliberou o seguinte:

1 - Delegar no vogal não executivo e director clínico Doutor Rui Manuel do Rosário Sarmento e Castro, as seguintes competências:

1) No âmbito da organização interna do Hospital:

1.1) Autorizar as comissões gratuitas de serviço;

1.2) Preparar os planos anuais e plurianuais do Hospital, incluindo os respectivos orçamentos, e submetê-los à aprovação do conselho de administração;

1.3) Propor ou adoptar as medidas necessárias à melhoria orgânica e ao funcionamento dos serviços;

1.4) Propor a admissão de pessoal;

1.5) Assegurar a regularidade da cobrança das receitas e do pagamento das despesas do Hospital;

1.6) Elaborar os relatórios de actividades e submetê-los à aprovação do conselho de administração;

1.7) Coordenar os serviços administrativos e adoptar as medidas necessárias à respectiva melhoria orgânica e de funcionamento.

2) No âmbito da autorização da despesa ou matérias com ela relacionada:

2.1) Autorizar despesas com a aquisição de bens ou a prestação de serviços até ao valor máximo permitido aos órgãos dirigentes de organismos com autonomia administrativa, bem como o início dos procedimentos de aquisição desses bens ou serviços e a respectiva adjudicação, excepto nos casos em que faça parte do júri;

2.2) Nomeação dos júris dos procedimentos de aquisição de bens e serviços e genericamente todos os actos indispensáveis ao desenrolar do respectivo processo;

2.3) Autorizar a realização de horas extraordinárias, mesmo nas situações em que excedam um terço do vencimento.

3) No âmbito da gestão de recursos humanos:

3.1) Praticar todos os actos subsequentes à abertura de concursos, excepto a homologação da acta de classificação final;

3.2) Justificar ou injustificar faltas, bem como autorizar licenças de maternidade;

3.3) Autorizar os planos de férias, as alterações aos planos de férias e o gozo de férias antes da aprovação dos planos;

3.4) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, nos termos da legislação em vigor;

3.5) Autorizar a atribuição do subsídio familiar nos termos da lei;

3.6) Praticar todos os actos relativos à inscrição e outros requerimentos dos funcionários e agentes face à Caixa Geral de Aposentações e à ADSE, incluindo todos os actos relativos à aposentação de funcionários, excepto de aposentação compulsiva, e em geral todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

3.7) Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo quando requisitados nos termos da lei de processo;

3.8) Decidir sobre os pedidos de estatuto de trabalhador-estudante;

3.9) Assinar a correspondência ou expediente necessário à execução das decisões proferidas nos processos, bem como autorizar publicações na imprensa diária;

3.10) Aprovar as listas de antiguidade dos funcionários e decidir das respectivas reclamações;

3.11) Solicitar aos serviços centrais informações e pareceres em matéria de recursos humanos;

3.12) Assinar declarações e outros documentos relativos a estágios profissionais e a acordos ocupacionais no âmbito da cooperação com os centros de emprego.

2 - A presente deliberação produz efeitos desde 8 de Março de 2006, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados.

31 de Março de 2006. - Pelo Conselho de Administração, Rui Manuel do Rosário Sarmento e Castro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1488947.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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