Portaria 104/2002
de 1 de Fevereiro
As alterações das tarifas postais originam, entre a data em que passam a vigorar e o momento em que os selos com novos valores se encontram à disposição do público nas estações de correio, perturbações resultantes da necessidade de se proceder à combinação de vários selos de molde que se atinja o valor da tarifa pretendida.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, seja criado um selo ordinário, sem taxa, designado «Série A», cujo valor de venda ao público corresponderá ao do 1.º escalão para as correspondências de circulação interna.
O selo referido terá as seguintes características:
Autor: Luiz Duran;
Dimensão: 37 mm x 25,5 mm;
Picotado: 12 x 12 1/2;
Impressor: Litografia Maia;
1.º dia de circulação: 2 de Janeiro de 2002;
Motivo: símbolo dos correios em tons de azul e o símbolo do novo euro em fundo.
Tiragem: ilimitada.
Pelo Ministro do Equipamento Social, Rui António Ferreira da Cunha, Secretário de Estado Adjunto e dos Transportes, em 2 de Janeiro de 2002.