Despacho 10 118/2006 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências desta Universidade e na sequência da deliberação 77/2005, da comissão científica do senado, de 21 de Novembro, são aprovadas as seguintes alterações ao programa de estudos pós-graduados em Informática, aprovado pela deliberação 30/2003, da comissão científica do senado, de 31 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 3 de Setembro de 2003, para produzir efeitos a partir do ano lectivo de 2004-2005:
1 - O n.º 8 do artigo 14.º passa a ter a seguinte redacção:
"Aos alunos que concluam com aproveitamento a disciplina de Projecto de Engenharia Informática e pretendam prosseguir os seus estudos com vista à obtenção de grau académico, serão contabilizados 24 créditos ECTS na primeira fase dos cursos de mestrado ou doutoramento."
2 - O n.º 2 do artigo 15.º passa a ter a seguinte redacção:
"A disciplina de Projecto de Engenharia Informática terá um número de créditos ECTS variável e dependente da sua complexidade, sendo 24 o mínimo."
3 - O n.º 2 do artigo 21.º passa a ter a seguinte redacção:
"Poderão ser dadas equivalências a disciplinas de programas semelhantes de pós-graduação de outras escolas, nacionais ou estrangeiras, de mérito científico reconhecido, mediante análise curricular feita pela comissão de estudos pós-graduados do Departamento de Informática."
11 de Abril de 2006. - O Vice-Reitor, António Nóvoa.