Aviso 3/2002
   
   Por ordem superior se torna público que, em 16 de Outubro de 2001, a República  Federal da Jugoslávia depositou, junto do Conselho Federal Suíço, uma  declaração de sucessão à Convenção Relativa à Emissão de Determinadas  Certidões de Registo de Estado Civil (Convenção CIEC n.º 1), assinada em 27 de  Setembro de 1956.
  
   A declaração de sucessão tem efeitos retroactivos desde 27 de Abril de 1992.
   
   A presente notificação é feita pelo Conselho Federal Suíço na sua qualidade de  depositário da Convenção.
  
Portugal é Parte na Convenção, tendo sido aprovada, para adesão, pela Lei 33/81, de 27 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 196, de 27 de Agosto de 1981.
O depósito do instrumento de confirmação e adesão de Portugal foi feito em 28 de Janeiro de 1982, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 51, de 3 de Março de 1982.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 11 de Janeiro de 2002. - O Director de Serviços, António Vilhena de Carvalho.
 
   
   
   
      
      
      