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Aviso 3/2002, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Torna público ter, em 16 de Outubro de 2001, a República Federal da Jugoslávia depositado, junto do Conselho Federal Suíço, uma declaração de sucessão à Convenção Relativa à Emissão de Determinadas Certidões de Registo de Estado Civil (Convenção CIEC nº 1), assinada em 27 de Setembro de 1956.

Texto do documento

Aviso 3/2002
Por ordem superior se torna público que, em 16 de Outubro de 2001, a República Federal da Jugoslávia depositou, junto do Conselho Federal Suíço, uma declaração de sucessão à Convenção Relativa à Emissão de Determinadas Certidões de Registo de Estado Civil (Convenção CIEC n.º 1), assinada em 27 de Setembro de 1956.

A declaração de sucessão tem efeitos retroactivos desde 27 de Abril de 1992.
A presente notificação é feita pelo Conselho Federal Suíço na sua qualidade de depositário da Convenção.

Portugal é Parte na Convenção, tendo sido aprovada, para adesão, pela Lei 33/81, de 27 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 196, de 27 de Agosto de 1981.

O depósito do instrumento de confirmação e adesão de Portugal foi feito em 28 de Janeiro de 1982, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 51, de 3 de Março de 1982.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 11 de Janeiro de 2002. - O Director de Serviços, António Vilhena de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/148880.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-08-27 - Lei 33/81 - Assembleia da República

    Aprova a Convenção Relativa à Emissão de Determinadas Certidões de Registo de Estado Civil Destinadas ao Estrangeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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