Aviso 3/2002
Por ordem superior se torna público que, em 16 de Outubro de 2001, a República Federal da Jugoslávia depositou, junto do Conselho Federal Suíço, uma declaração de sucessão à Convenção Relativa à Emissão de Determinadas Certidões de Registo de Estado Civil (Convenção CIEC n.º 1), assinada em 27 de Setembro de 1956.
A declaração de sucessão tem efeitos retroactivos desde 27 de Abril de 1992.
A presente notificação é feita pelo Conselho Federal Suíço na sua qualidade de depositário da Convenção.
Portugal é Parte na Convenção, tendo sido aprovada, para adesão, pela Lei 33/81, de 27 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 196, de 27 de Agosto de 1981.
O depósito do instrumento de confirmação e adesão de Portugal foi feito em 28 de Janeiro de 1982, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 51, de 3 de Março de 1982.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 11 de Janeiro de 2002. - O Director de Serviços, António Vilhena de Carvalho.