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Despacho 10116/2006, de 8 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 116/2006 (2.ª série). - Nos termos do artigo 20.º da lei de autonomia universitária e do artigo 41.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, e ao abrigo dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos presidentes dos conselhos directivos das Faculdades de Medicina, Ciências e Tecnologia, Letras, Direito, Farmácia, Economia, Psicologia e de Ciências da Educação e Ciências do Desporto e Educação Física, Prof. Doutor Francisco José Franqueira de Castro e Sousa, Prof. Doutor João Gabriel Monteiro Carvalho e Silva, Prof. Doutor Lúcio José Sobral da Cunha, Prof. Doutor José Francisco de Faria Costa, Prof. Doutor Adriano Teixeira Barbosa de Sousa, Prof. Doutor Pedro Augusto de Melo Lopes Ferreira, Prof. Doutor José Manuel Tomás da Silva e Prof.ª Doutora Ana Maria Miranda Botelho Teixeira, no presidente do Instituto de Investigação Interdisciplinar, Prof. Doutor Rui Fausto Martins Ribeiro da Silva Lourenço, na administradora da Universidade, Dr.ª Margarida Isabel Mano Tavares Simões Lopes Marques de Almeida, no secretário-geral da Universidade, Dr. Carlos José Luzio Vaz, e no administrador dos Serviços de Acção Social, Dr. António Luzio Vaz:

1) A competência que me é conferida pela alínea c) do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, para homologar as avaliações anuais do pessoal não docente no âmbito das unidades orgânicas e serviços que dirigem;

2) A competência prevista na alínea d) do mesmo normativo no que respeita à decisão das reclamações dos respectivos avaliados, após parecer do conselho de coordenação da avaliação.

A presente delegação não inclui a competência para homologar a que se refere o n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma.

2 de Março de 2006. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1488799.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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