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Aviso DD304, de 9 de Julho

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Sumário

Torna público que foi concluído, em Bruxelas, em 24 de Abril de 1981, um Acordo por Troca de Notas entre a República Portuguesa e a Comunidade Económica Europeia Relativo aos Tomates Preparados ou Conservados Classificados na Subposição 20.02 C da Pauta Aduaneira Comum.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que foi concluído, em Bruxelas, em 24 de Abril de 1981, um Acordo por Troca de Notas entre a República Portuguesa e a Comunidade Económica Europeia Relativo aos Tomates Preparados ou Conservados Classificados na Subposição 20.02 C da Pauta Aduaneira Comum, cujos textos em português e francês acompanham o presente aviso.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 22 de Junho de 1981. - O Adjunto do Director-Geral, Francisco Moita.

Bruxelas, 24 de Abril de 1981.

Sr. Presidente:

Tenho a honra de acusar a recepção da carta de V. Ex.ª, de hoje, do seguinte teor:

Tenho a honra de me referir ao artigo 3.º do protocolo 8 do Acordo entre a República Portuguesa e a Comunidade Económica Europeia, assinado em 22 de Julho de 1972, bem como à troca de cartas efectuada em 5 de Dezembro de 1975.

Tenho a honra de comunicar que, para 1981, a Comunidade está pronta a reconduzir o volume acordado para o ano precedente. Nestas condições, o Governo Português compromete-se a tomar as medidas necessárias a fim de que as quantidades de tomates preparados ou conservados sem vinagre nem ácido acético, classificados na subposição 20.02 C da Pauta Aduaneira Comum, fornecidas à Comunidade em 1981, não excedam 90000 t.

Muito agradeço se digne dar-me a conhecer o acordo do Governo Português sobre o conteúdo da presente carta.

Tenho a honra de confirmar o acordo do Governo Português sobre o conteúdo da referida carta.

Queira aceitar, Sr. Presidente, a expressão da minha mais alta consideração.

Em nome do Governo da República Portuguesa, (Assinatura ilegível.) Bruxelles, le 24 avril 1981.

Monsieur l'Ambassadeur, J'ai l'honneur de me référer à l'article 3 du protocole 8 de l'Accord entre la Communauté économique européenne et la République portugaise, signé le 22 juillet 1972, ainsi qu'à l'échange de lettres intervenu le 5 décembre 1975.

J'ai l'honneur de porter à votre connaissance que, pour 1981, la Communauté est prête à reconduire le volume convenu pour l'année précédente. Dans ces conditions, le Gouvernement du Portugal s'engage à prendre les mesures nécessaires afin que les quantités de tomates préparées ou conservées sans vinaigre ou acide acétique, relevant de la sous-position 20.02 C du Tarif douanier commun, fournies à la Communauté en 1981, n'excèdent pas 90000 tonnes.

Je vous serais reconnaissant de bien vouloir me faire connaître l'accord de votre gouvernement sur le contenu de la présente lettre.

Veuillez agréer, Monsieur l'Ambassadeur, l'assurance de ma plus haute considération.

Au nom du Conseil des Communautés européennes, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/07/09/plain-14886.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/14886.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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