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Aviso 1258/2006, de 8 de Maio

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Texto do documento

Aviso 1258/2006 (2.ª série) - AP. - Padre Albino Carneiro, presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, faz público que, na sequência de deliberação da Câmara Municipal de Vieira do Minho de 16 de Fevereiro de 2006, foi decidido proceder à elaboração do Plano de Pormenor do Ermal.

De acordo com o n.º 2 do artigo 77.º do mesmo diploma legal, está aberto a inquérito público, pelo período de 30 dias úteis contados a partir da publicação no Diário da República, 2.ª série, o processo durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração do referido Plano de Pormenor.

Durante aquele período, os interessados poderão consultar na secretaria da Divisão Administrativa da Câmara Municipal de Vieira do Minho, sita no Edifício dos Paços do Município, durante o horário normal de expediente, o documento de fundamentação da elaboração do Plano de Pormenor do Ermal, que descreve os objectivos, metodologia e prazos a observar no processo.

Os interessados deverão apresentar as suas observações e sugestões em impresso próprio ou em ofício devidamente identificado, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho e entregue na referida secretaria da Divisão Administrativa ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até aquela data.

22 de Março de 2006. - O Presidente da Câmara, Albino Carneiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1488548.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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