Aviso 1244/2006 (2.ª série) - AP. - Proposta de projecto para 5.ª alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação - apreciação pública. - O Dr. Telmo Henrique Correia Daniel Faria, presidente da Câmara Municipal do Concelho de Óbidos, torna público que, por deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião ordinária de 5 de Setembro de 2005, em conformidade com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, conjugado com o artigo 118.º do Codigo do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Janeiro, se submete a inquérito público o 5.º projecto de alterações ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, durante o período de 30 dias a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, durante o qual poderá ser consultado na Secção de Obras Particulares e Loteamentos desta Câmara Municipal e nas sedes de todas as juntas de freguesia do município, durante o horário de expediente. As observações tidas por convenientes deverão ser formuladas por escrito e dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Óbidos, as quais deverão ser entregues na referida Secção de Obras Particulares e Loteamentos.
27 de Março de 2006. - O Presidente da Câmara, Telmo Henrique Correia Daniel Faria.
ANEXO
Edital
Telmo Henrique Correia Daniel Faria, presidente da Câmara Municipal de Óbidos, faz público que foi aprovado em reunião do executivo camarário realizada em 5 do corrente mês de Setembro a alteração de taxas e vistorias e emissão de licenças e que irá colocar a discussão pública pelo prazo de 30 dias a contar desta data.
Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação
QUADRO VIII
4 - Emissão de licença de autorização de utilização e suas alterações, por estabelecimentos de turismo no espaço rural (TER), hospedarias e apartamentos turísticos - Euro 100.
QUADRO XIV
5 - Outros pedidos de vistorias não previstos nos números anteriores, nomeadamente no n.º 4 do quadro VIII - Euro 200.