Aviso 1230/2006 (2.ª série) - AP. - Alteração ao PDM da Figueira da Foz. - António Duarte Silva, na qualidade de presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, torna público, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 96.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 74.º, com a alínea b) do n.º 3 do artigo 148.º e com o n.º 2.º do artigo 149.º, todos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que, em reunião camarária de 20 de Março de 2006, foi deliberado proceder à alteração ao PDM da Figueira da Foz, publicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/94, no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 138, de 18 de Junho de 1994.
A área abrangida pela alteração localiza-se na zona de Murta, está definida no plano em vigor como espaço florestal, espaço para equipamentos diversos e espaço agrícola de grau I e será reclassificada para a implementação de uma plataforma logística.
Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, podem todos os interessados proceder, no prazo de 30 dias contados a partir dos 15 dias subsequentes à publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, à formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito exclusivo desta alteração ao PDM da Figueira da Foz.
As referidas sugestões e informações deverão ser efectuadas por escrito e dirigidas ao presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, para os seguintes endereços:
Avenida de Saraiva de Carvalho, 3084-501 Figueida da Foz.
E-mail: planosgcm-figfoz.pt
Fax: 233403354.
(ver documento original)
20 de Março de 2006. - (Assinatura ilegível.)