Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Vouzela
Rui Miguel Ladeira Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Vouzela, torna público, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que a Assembleia Municipal de Vouzela, em sessão ordinária realizada no dia 29 de junho de 2015, deliberou, por unanimidade, aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Vouzela, incluindo a Memória Descritiva e Justificativa, a Planta de Delimitação e o Quadro de Benefícios Fiscais, sob proposta da Câmara Municipal deliberada no dia 19 de junho de 2015.
Mais se informa que os elementos que acompanham o projeto de delimitação da área de reabilitação definidos no n.º 2 do artigo 13.º do RJRU poderão ser consultados no sítio da internet da Câmara Municipal de Vouzela (www.cm-vouzela.pt).
14 de agosto de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui Miguel Ladeira Pereira, Eng.º
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