Para os devidos efeitos torna-se público o processo disciplinar mandado instaurar por despacho do Exm.º Senhor Presidente da Câmara Municipal de Olhão, António Miguel Ventura Pina, de 21 de abril de 2015, em que é arguido Fernando Manuel Simplício Joaquim, Bombeiro Municipal de 3.ª classe, ausente em parte incerta.
Nos termos e para efeitos do artigo 223.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, fica o arguido notificado da decisão do processo disciplinar, tomada por deliberação camarária datada de 22 de julho de 2015, a qual condenou o trabalhador na pena de despedimento disciplinar, com os fundamentos constantes do relatório final que acompanha a deliberação.
26 de agosto de 2015. - O Presidente da Câmara, António Miguel Ventura Pina.
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