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Regulamento 4/2002, de 26 de Janeiro

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Sumário

Norma n.º 12/2001-R - certificado de responsabilidade civil - carta verde. Estabelece os procedimentos de pagamento que as empresas de seguro devem tomar, relativos ao montante devido aos governos civis, pela emissão do certificado de responsabilidade civil (carta verde).

Texto do documento

Regulamento 4/2002. - Norma 12/2001-R - certificado de responsabilidade civil - carta verde. - Considerando que compete ao Instituto de Seguros de Portugal, nos termos da Portaria 403/86, de 26 de Julho, assegurar o regular cumprimento dos mecanismos inerentes ao pagamento pelas empresas de seguros de um montante por cada certificado de responsabilidade civil emitido, a distribuir pelos governos civis;

Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos de pagamento e de envio de informação, de modo a possibilitar um efectivo controlo sobre todas as receitas percebidas pelo Instituto de Seguros de Portugal e a garantir a correcta identificação das entidades responsáveis:

O Instituto de Seguros de Portugal emite, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do seu Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2001, de 13 de Novembro, a seguinte norma regulamentar:

CAPÍTULO I Âmbito 1 - A presente norma aplica-se a todas as empresas de seguros, sediadas ou não em Portugal, actuando em regime de estabelecimento ou em livre prestação de serviços, que explorem o ramo automóvel em Portugal.

CAPÍTULO II Base de incidência 2 - Nos termos do artigo 5.º da Portaria 403/86, de 26 de Julho, sobre o número de cartas verdes emitidas incide uma taxa a favor dos governos civis.

CAPÍTULO III Procedimentos de pagamento 3 - O montante devido aos governos civis deverá ser depositado, no prazo previsto no n.º 4, na conta 0697801822226 da Caixa Geral de Depósitos, denominada "Instituto de Seguros de Portugal - CRC".

CAPÍTULO IV Envio de informação 4 - Para efeitos do disposto no artigo 1.º e em cumprimento do previsto no artigo 5.º, ambos da Portaria 403/86, de 26 de Julho, as empresas de seguros enviarão ao Instituto de Seguros de Portugal, até ao dia 20 de cada mês, o documento relativo ao número de cartas verdes atribuídas no mês anterior, cujo modelo CRC, em anexo, se aprova pela presente norma, devidamente preenchido e certificado pela Caixa Geral de Depósitos.

CAPÍTULO V Disposições finais 5 - É revogada a norma 159/86, de 29 de Agosto.

6 - A presente norma entra em vigor em 1 de Janeiro de 2002.

22 de Novembro de 2001. - O Conselho Directivo: Rui Leão Martinho, presidente - Rodrigo Lucena, vogal.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/01/26/plain-148673.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/148673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-07-26 - Portaria 403/86 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Estabelece disposições relativamente ao regime estabelecido quanto ao controle público da emissão de documentos probatórios do seguro automóvel.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-13 - Decreto-Lei 289/2001 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal e altera o Decreto-Lei nº 158/96, de 3 de Setembro, que aprova a lei orgânica do Ministério das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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