Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos de pagamento e de envio de informação, de modo a possibilitar um efectivo controlo sobre todas as receitas percebidas pelo Instituto de Seguros de Portugal e a garantir a correcta identificação das entidades responsáveis:
O Instituto de Seguros de Portugal emite, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do seu Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2001, de 13 de Novembro, a seguinte norma regulamentar:
CAPÍTULO I Âmbito 1 - A presente norma aplica-se a todas as empresas de seguros, sediadas ou não em Portugal, actuando em regime de estabelecimento ou em livre prestação de serviços, que explorem o ramo automóvel em Portugal.
CAPÍTULO II Base de incidência 2 - Nos termos do artigo 5.º da Portaria 403/86, de 26 de Julho, sobre o número de cartas verdes emitidas incide uma taxa a favor dos governos civis.
CAPÍTULO III Procedimentos de pagamento 3 - O montante devido aos governos civis deverá ser depositado, no prazo previsto no n.º 4, na conta 0697801822226 da Caixa Geral de Depósitos, denominada "Instituto de Seguros de Portugal - CRC".
CAPÍTULO IV Envio de informação 4 - Para efeitos do disposto no artigo 1.º e em cumprimento do previsto no artigo 5.º, ambos da Portaria 403/86, de 26 de Julho, as empresas de seguros enviarão ao Instituto de Seguros de Portugal, até ao dia 20 de cada mês, o documento relativo ao número de cartas verdes atribuídas no mês anterior, cujo modelo CRC, em anexo, se aprova pela presente norma, devidamente preenchido e certificado pela Caixa Geral de Depósitos.
CAPÍTULO V Disposições finais 5 - É revogada a norma 159/86, de 29 de Agosto.
6 - A presente norma entra em vigor em 1 de Janeiro de 2002.
22 de Novembro de 2001. - O Conselho Directivo: Rui Leão Martinho, presidente - Rodrigo Lucena, vogal.
(ver documento original)