O Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal S. A., no uso da competência que lhe foi delegada pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia, através do Despacho 16370/2013, de 27 de novembro de 2013, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 245 em 18 de dezembro de 2013,
Considerando que:
a) A Infraestruturas de Portugal S. A. (que sucedeu nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 91/2015 à REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P.E e à, E. P. - Estradas de Portugal, S. A.) pretende estabelecer um Protocolo para "Levantamento, transporte, pesagem, armazenamento e guarda dos materiais ferrosos existentes na plataforma de via, entre o km 188,211 e o km 210,615 e entre o km 213,081 e o km 238,836 da Linha de Évora, que é parte integrante do domínio público ferroviário", com a Referência L39A-15-VM Ramais Ferroviários Desativados;
b) O referido protocolo vigorará entre 2015 e 2016 e terá um valor global que não excede o montante de (euro) 212.625,00, a que acresce o IVA;
c) A duração do contrato a celebrar e o valor máximo dos encargos a suportar pela Infraestruturas de Portugal S. A., exigem a repartição destes pelos sucessivos anos económicos;
d) Os encargos inerentes à celebração do mencionado contrato envolvem somente receitas próprias da Infraestruturas de Portugal S. A.; e
e) A Infraestruturas de Portugal S. A. não tem quaisquer pagamentos em atraso,
A sessão do Conselho de Administração da REFER, E. P. E. de dia 28 de maio de 2015 determinou que:
1 - Autorizar a assunção dos encargos orçamentais decorrentes do Protocolo para "Levantamento, transporte, pesagem, armazenamento e guarda dos materiais ferrosos existentes na plataforma de via, entre o km 188,211 e o km 210,615 e entre o km 213,081 e o km 238,836 da Linha de Évora, que é parte integrante do domínio público ferroviário", com a Referência L39A-15-VM Ramais Ferroviários Desativados até ao montante máximo de (euro) 212.625,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano de 2015 - 106.312,50 (euro) a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2016 - 106.312,50 (euro) a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - Os encargos financeiros emergentes do presente despacho são satisfeitos pelas adequadas verbas do orçamento da Infraestruturas de Portugal S. A.
31/08/2015. - O Conselho de Administração Executivo: António Ramalho, presidente - Alberto Diogo, vogal.
208914994