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Despacho 10171/2015, de 10 de Setembro

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Sumário

Deliberação do Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S.A. relativa ao Protocolo para "Levantamento, transporte, pesagem, armazenamento e guarda dos materiais ferrosos existentes na plataforma de via, entre o km 188,211 e o km 210,615 e entre o km 213,081 e o km 238,836 da Linha de Évora, que é parte integrante do domínio público ferroviário", com a Ref.ª L39A-15-VM Ramais Ferroviários Desativados" - compromisso plurianual - Despacho n.º 16370/2013, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 245, de 18 de dezembro - Delegação de Competências

Texto do documento

Despacho 10171/2015

O Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal S. A., no uso da competência que lhe foi delegada pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia, através do Despacho 16370/2013, de 27 de novembro de 2013, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 245 em 18 de dezembro de 2013,

Considerando que:

a) A Infraestruturas de Portugal S. A. (que sucedeu nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 91/2015 à REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P.E e à, E. P. - Estradas de Portugal, S. A.) pretende estabelecer um Protocolo para "Levantamento, transporte, pesagem, armazenamento e guarda dos materiais ferrosos existentes na plataforma de via, entre o km 188,211 e o km 210,615 e entre o km 213,081 e o km 238,836 da Linha de Évora, que é parte integrante do domínio público ferroviário", com a Referência L39A-15-VM Ramais Ferroviários Desativados;

b) O referido protocolo vigorará entre 2015 e 2016 e terá um valor global que não excede o montante de (euro) 212.625,00, a que acresce o IVA;

c) A duração do contrato a celebrar e o valor máximo dos encargos a suportar pela Infraestruturas de Portugal S. A., exigem a repartição destes pelos sucessivos anos económicos;

d) Os encargos inerentes à celebração do mencionado contrato envolvem somente receitas próprias da Infraestruturas de Portugal S. A.; e

e) A Infraestruturas de Portugal S. A. não tem quaisquer pagamentos em atraso,

A sessão do Conselho de Administração da REFER, E. P. E. de dia 28 de maio de 2015 determinou que:

1 - Autorizar a assunção dos encargos orçamentais decorrentes do Protocolo para "Levantamento, transporte, pesagem, armazenamento e guarda dos materiais ferrosos existentes na plataforma de via, entre o km 188,211 e o km 210,615 e entre o km 213,081 e o km 238,836 da Linha de Évora, que é parte integrante do domínio público ferroviário", com a Referência L39A-15-VM Ramais Ferroviários Desativados até ao montante máximo de (euro) 212.625,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:

Ano de 2015 - 106.312,50 (euro) a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Ano de 2016 - 106.312,50 (euro) a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

3 - Os encargos financeiros emergentes do presente despacho são satisfeitos pelas adequadas verbas do orçamento da Infraestruturas de Portugal S. A.

31/08/2015. - O Conselho de Administração Executivo: António Ramalho, presidente - Alberto Diogo, vogal.

208914994

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1486714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 91/2015 - Ministério da Economia

    Procede à fusão, por incorporação, da EP - Estradas de Portugal, S. A., na REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E., transforma a REFER em sociedade anónima, redenominando-a para Infraestruturas de Portugal, S. A., e aprova os respetivos Estatutos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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