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Aviso 10314/2015, de 10 de Setembro

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Sumário

Concurso para Assistente Operacional - Termo Resolutivo Certo para o ano escolar 2015/2016

Texto do documento

Aviso 10314/2015

Concurso para Assistente Operacional - Termo Resolutivo Certo para o ano escolar 2015/2016

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna -se público que, por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas de Caneças, Odivelas, no uso das competências que lhe foram delegadas por despacho do Senhor Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares proferido em 12/08/2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional no Agrupamento de Escolas de Caneças, Odivelas, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com período definido após o termo do concurso e até 31 de agosto de 2016.

2 - Caracterização do posto de trabalho: assistente operacional, de grau 1. Funções: Prestação de serviços - vigilância e suporte às atividades escolares, limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações e equipamentos.

3 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Caneças, Odivelas.

4 - Remuneração ilíquida: 505,00(euro) correspondentes ao ordenado mínimo nacional.

5 - Habilitações: escolaridade obrigatória, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada.

6 - Os requisitos gerais de admissão estão definidos no LVCR (Lei 35/2014 de 20 de junho).

7 - A candidatura será apresentada no prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, mediante preenchimento de formulário próprio, de utilização obrigatória, disponibilizado nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas de Caneças, Odivelas.

7.1 - Sob pena de exclusão, o formulário de candidatura deverá ser acompanhado de fotocópia dos seguintes documentos: certificado de habilitações literárias, bilhete de identidade ou cartão de cidadão, número de identificação fiscal, número de identificação da Segurança Social, currículo atualizado e devidamente assinado, declarações da experiência profissional e comprovativos de formação, mencionados no currículo.

8 - Dada a urgência do procedimento, o método de seleção será por Avaliação Curricular (AC) e Entrevista (E) aos primeiros vinte da lista ordenada referente à Avaliação Curricular (AC).

8.1 - (AC) Avaliação Curricular, que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância que se traduzirá na seguinte fórmula:

AC = [(HAB) +(EP) +(FP)] / 3

Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, constituem-se como critérios preferenciais: experiência na unidade orgânica, com bom desempenho de funções; experiência profissional; qualificação profissional.

8.1.1 - Sendo que:

(HAB) Habilitação Académica de Base, graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - Escolaridade superior à obrigatória;

b) 16 Valores - Escolaridade obrigatória, ou curso que lhe seja equiparado.

(EP) Experiência Profissional, tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - 5 ou mais anos de tempo de serviço em contexto educativo ou escolar;

b) 16 valores - De 3 a 5 anos de tempo de serviço em contexto educativo ou escolar;

c) 14 valores - De 1 a 3 anos de tempo de serviço em contexto educativo ou escolar;

d) 10 valores - Menos de 1 ano de tempo de serviço em contexto educativo ou escolar;

e) 6 valores - 10 ou mais anos de tempo de serviço em contexto diverso;

f) 3 valores - Menos de 10 anos de tempo de serviço em contexto diverso;

g) 0 valores - Sem experiência profissional.

(FP) Formação Profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar:

a) 20 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 50 ou mais horas;

b) 16 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total entre 25 e 49 horas;

c) 14 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de horas inferior a 25 horas;

d) 8 valores - Formação indiretamente relacionada com a área funcional, independentemente da duração em horas;

e) 0 valores - Ausência de formação.

8.2 - A Entrevista (E), a realizar aos vinte primeiros da lista ordenada, visa avaliar o grau de motivação, disponibilidade, relacionamento interpessoal e outros, inerentes às funções a desempenhar e será classificada de 1 a 10 valores.

8.3 - A classificação final dos candidatos resulta da soma do resultado da Avaliação Curricular (AC) com o resultado da Entrevista (E).

9 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2015/2016.

10 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, bem como na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Caneças, Odivelas, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

31/08/2015. - O Diretor, Fernando Jorge Jesus Nunes da Costa.

208917278

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1486679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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