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Aviso 10308/2015, de 10 de Setembro

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Sumário

Candidatura ao Mestrado em Ciências Militares - Segurança e Defesa (2.º Ciclo). Ano letivo 2015/2016

Texto do documento

Aviso 10308/2015

Candidatura ao Mestrado em Ciências Militares - Segurança e Defesa (2.º Ciclo)

Ano Letivo - 2015/2016

Fase de candidatura - Candidatura para a elaboração da Dissertação

O Grau de Mestre em Ciências Militares - Segurança e Defesa atribuído pelo Instituto de Estudos Superiores Militares, é conferido a todos os alunos que tenham concluído a totalidade das unidades curriculares do plano de estudos e obtenham aproveitamento nas provas públicas de defesa da dissertação. O curso compreende uma duração de quatro semestres, em que o 1.º e 2.º correspondem à parte curricular (pós-graduação) e os 3.º e 4.º se destinam à elaboração e defesa pública da dissertação.

1 - Fixação de Vagas

Número total de vagas de acesso para o ano letivo acima indicado: 20.

2 - Habilitações de Acesso

a. Ao abrigo do artigo 5.º do Regulamento do Mestrado, a inscrição nos 3.º e 4.º semestres, conducentes à obtenção do grau de Mestre apenas pode ser efetuada após a aprovação na totalidade das unidades curriculares dos 1.º e 2.º semestres.

b. Ao abrigo do artigo 8.º do Regulamento do Mestrado, podem candidatar-se ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre:

(1) Os detentores do curso de pós-graduação em Ciências Militares - Segurança e Defesa, frequentado nos anos letivos 2012/13, 2013/14 e 2014/2015;

(2) Oficiais estrangeiros, aos quais seja reconhecido um currículo escolar, científico ou profissional adequado para a realização deste ciclo de estudos.

3 - Critérios de Seleção de Candidatos

a. Os candidatos à matrícula serão selecionados pelo Diretor do IESM com base no parecer do Conselho Científico do IESM, tendo em conta os seguintes parâmetros:

(1) Curriculum Profissional;

(2) Curriculum Académico;

b. Poderá ser ainda exigida uma entrevista e/ou uma prova escrita como critério complementar.

4 - Prazos

a. Período de Candidatura: 15 de setembro a 02 de outubro de 2015.

b. Período de Seleção dos Candidatos: 05 a 09 de outubro de 2015.

c. Período de Matrícula e Inscrição: 19 a 23 de outubro de 2015.

Os candidatos que não efetuem matrícula nos prazos estabelecidos ficam impedidos de se matricular fora do prazo, podendo efetuar candidatura ao ciclo de estudos em fase posterior, caso esta venha a ocorrer.

5 - Formalização de Candidaturas:

a. A candidatura é dirigida ao Diretor do IESM e deverá ser efetuada na Secretaria Central do IESM para posterior encaminhamento.

b. Lista de documentos necessários à instrução do processo de candidatura, sendo considerados como obrigatórios, sob pena de exclusão, os indicados nos pontos 5.b.(1) a (5):

(1) Requerimento da Candidatura, conforme impresso do IESM;

(2) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou cartão do cidadão ou outro documento de identificação para o caso de candidatos estrangeiros;

(3) Certificado de habilitações;

(4) Certificado das disciplinas dos cursos de que o candidato é portador, assim como a classificação e respetivos créditos;

(5) Curriculum Vitae (1 exemplar);

(6) Nos casos dos candidatos previstos em 2.b.(1), despacho de autorização do Chefe de Estado Maior do Ramo respetivo ou Comandante Geral da GNR;

(7) Nos casos dos candidatos previstos em 2.b.(2), declaração de autorização pela entidade competente;

(8) Outros documentos que o candidato considere pertinentes para apreciação do seu mérito curricular.

6 - Calendário Escolar:

O definido pelo IESM para o ano letivo de 2015/2016.

7 - Plano de Estudos:

Consultar o site: http://www.iesm.pt/s/index.php

Para mais informações deverá contactar:

Gabinete de Planeamento e Programação

Instituto de Estudos Superiores Militares

Horário de Atendimento/Atendimento telefónico: das 10h30 m às 13h e das 14h às 16h.

30 de julho de 2015. - O Diretor, Rui Manuel Xavier Fernandes Matias, Tenente-general.

208918266

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1486659.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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