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Portaria 276/2015, de 10 de Setembro

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Sumário

Primeira alteração aos estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P., aprovados pela Portaria n.º 353/2012 de 31 de outubro

Texto do documento

Portaria 276/2015

de 10 de setembro

A Portaria 353/2012, de 31 de outubro, aprovou, no seu anexo, os estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), criado em resultado da fusão da Autoridade Florestal Nacional com o Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P..

De acordo com os seus estatutos, o ICNF, I. P. estrutura-se em serviços centrais e serviços territorialmente desconcentrados, compostos por unidades orgânicas de 1.º nível, designadas departamentos, e por unidades orgânicas de 2.º nível. Estas, designadas por unidades, integrando ou não os Departamentos, são criadas, modificadas ou extintas por deliberação do Conselho Diretivo.

A experiência adquirida neste período, a orientação estratégica de constituir as áreas classificadas como um pilar fundamental do desenvolvimento sustentável destes territórios, tendo por base o envolvimento das comunidades locais, bem como o desenvolvimento da marca Natural.PT, iniciativa de promoção integrada dos produtos e dos serviços existentes nestas áreas, implica que se reforce e concentre a componente de valorização das áreas classificadas numa unidade orgânica de 2.º nível, na dependência direta do Conselho Diretivo, alterando-se a estrutura dos serviços do ICNF, I. P., no sentido de esta componente deixar de estar integrada no Departamento de Gestão de Áreas Classificadas, Públicas e de Proteção Florestal.

Assim:

Ao abrigo do artigo 12.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e do artigo 9.º do Decreto-Lei 135/2012, de 29 de junho:

Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e pela Ministra da Agricultura e do Mar, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração dos estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., aprovados pela Portaria 353/2012 de 31 de outubro.

Artigo 2.º

Alteração ao Anexo da Portaria 353/2012 de 31 de outubro

Os artigos 1.º e 6.º dos Estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. aprovados em anexo à Portaria 353/2012, de 31 de outubro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

Estrutura dos serviços

1 - [...]

2 - [...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) Departamento de Gestão de Áreas Públicas e de Proteção Florestal;

e) [...];

f) [...];

3 - [...]

4 - [...]

Artigo 6.º

Departamento de Gestão de Áreas Públicas e de Proteção Florestal

Compete ao Departamento de Gestão de Áreas Públicas e de Proteção Florestal, abreviadamente designado por DGAPPF:

a) [eliminada];

b) [eliminada];

c) [eliminada];

d) [eliminada];

e) [...];

f) [...];

g) [...];

h) [...];

i) [...];

j) [...];

k) [...];

l) [...];

m) [...];

n) [...];»

Artigo 3.º

Norma revogatória

São revogadas as alíneas a) a d) do artigo 6.º dos Estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. aprovados em anexo à Portaria 353/2012, de 31 de outubro.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 17 de agosto de 2015. - O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, em 30 de julho de 2015. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 30 de julho de 2015.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1486649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-29 - Decreto-Lei 135/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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