de 10 de setembro
A Portaria 353/2012, de 31 de outubro, aprovou, no seu anexo, os estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), criado em resultado da fusão da Autoridade Florestal Nacional com o Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P..
De acordo com os seus estatutos, o ICNF, I. P. estrutura-se em serviços centrais e serviços territorialmente desconcentrados, compostos por unidades orgânicas de 1.º nível, designadas departamentos, e por unidades orgânicas de 2.º nível. Estas, designadas por unidades, integrando ou não os Departamentos, são criadas, modificadas ou extintas por deliberação do Conselho Diretivo.
A experiência adquirida neste período, a orientação estratégica de constituir as áreas classificadas como um pilar fundamental do desenvolvimento sustentável destes territórios, tendo por base o envolvimento das comunidades locais, bem como o desenvolvimento da marca Natural.PT, iniciativa de promoção integrada dos produtos e dos serviços existentes nestas áreas, implica que se reforce e concentre a componente de valorização das áreas classificadas numa unidade orgânica de 2.º nível, na dependência direta do Conselho Diretivo, alterando-se a estrutura dos serviços do ICNF, I. P., no sentido de esta componente deixar de estar integrada no Departamento de Gestão de Áreas Classificadas, Públicas e de Proteção Florestal.
Assim:
Ao abrigo do artigo 12.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e do artigo 9.º do Decreto-Lei 135/2012, de 29 de junho:
Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e pela Ministra da Agricultura e do Mar, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração dos estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., aprovados pela Portaria 353/2012 de 31 de outubro.
Artigo 2.º
Alteração ao Anexo da Portaria 353/2012 de 31 de outubro
Os artigos 1.º e 6.º dos Estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. aprovados em anexo à Portaria 353/2012, de 31 de outubro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
Estrutura dos serviços
1 - [...]
2 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) Departamento de Gestão de Áreas Públicas e de Proteção Florestal;
e) [...];
f) [...];
3 - [...]
4 - [...]
Artigo 6.º
Departamento de Gestão de Áreas Públicas e de Proteção Florestal
Compete ao Departamento de Gestão de Áreas Públicas e de Proteção Florestal, abreviadamente designado por DGAPPF:
a) [eliminada];
b) [eliminada];
c) [eliminada];
d) [eliminada];
e) [...];
f) [...];
g) [...];
h) [...];
i) [...];
j) [...];
k) [...];
l) [...];
m) [...];
n) [...];»
Artigo 3.º
Norma revogatória
São revogadas as alíneas a) a d) do artigo 6.º dos Estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. aprovados em anexo à Portaria 353/2012, de 31 de outubro.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 17 de agosto de 2015. - O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, em 30 de julho de 2015. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 30 de julho de 2015.