Declaração de Rectificação 3/2002, de 26 de Janeiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte: Diário da República n.º 22/2002, Série I-A de 2002-01-26.
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Data:
2002-01-26
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Secções desta página::
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 8-A/2002 de 11 de Janeiro, que transpõe para o direito interno a Directiva nº 98/79/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Outubro, relativa à fiscalização complementar das empresas de seguros que fazem parte de um grupo segurador, e que revê o Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril.
Declaração de Rectificação 3/2002
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 8-A/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 9 (2.º suplemento), de 11 de Janeiro de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No sumário e na epígrafe, onde se lê «Decreto-Lei 8-A/2002» deve
ler-se «Decreto-Lei 8-C/2002».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Janeiro de 2002. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/01/26/plain-148662.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/148662.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2002-01-11 -
DECRETO LEI
8-C/2002 -
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Transpõe para o direito interno a Directiva nº 98/78/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Outubro, relativa à fiscalização complementar das empresas de seguros que fazem parte de um grupo segurador. Revê o Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril. Republicado em anexo o referido diploma, com as alterações ora introduzidas.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2003-10-14 -
Decreto-Lei
251/2003 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Março, relativa aos requisitos em matéria de margem de solvência aplicáveis às empresas de seguro de vida, e a Directiva n.º 2002/13/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Março, relativa aos requisitos em matéria de margem de solvência aplicáveis às empresas de seguro não vida. Republicado em anexo o Decreto-Lei 94-B/98 de 17 de Abril.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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