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Aviso 5171/2006, de 2 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5171/2006 (2.ª série). - Por despacho reitoral de 5 de Abril de 2006 e sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, foi determinado o seguinte para o ano lectivo de 2006-2007 relativamente ao curso de licenciatura em Ensino da Física e Química da Faculdade de Ciências desta Universidade:

Estrutura curricular

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Porto.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Ciências.

3 - Curso - Ensino da Física e Química.

4 - Grau ou diploma - licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso - Física e Química.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 300.

7 - Duração normal do curso - cinco anos.

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Nota. - O item 9 é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.

10 - Plano de estudos da licenciatura em Ensino da Física e

Química:

QUADRO N.º 2

1.º ano curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

2.º ano curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

3.º ano curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

4.º ano curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

5.º ano curricular

(ver documento original)

10 de Abril de 2006. - Pelo Chefe de Divisão, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1486498.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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