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Deliberação 534/2006, de 2 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 534/2006. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências desta Universidade e pela deliberação 8/2006, da comissão científica do senado, de 23 de Janeiro, é aprovado o seguinte:

1.º

Criação

É criado, na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL), o curso pós-graduado de especialização em Engenharia Geográfica e Geoinformática, nas seguintes áreas:

a) Sistemas de Informação Geográfica;

b) Detecção Remota;

c) Ordenamento do Território;

d) Geodesia;

e) Fotogrametria.

2.º

Organização do curso

1 - O curso pós-graduado de especialização em Engenharia Geográfica e Geoinformática organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

2 - A admissão a cada candidatura é condicionada à aceitação, por escrito, por parte do candidato, de um plano de estudos elaborado pelo responsável directo pelo curso, auscultadas as suas preferências, onde são indicadas as disciplinas que deverá realizar.

3 - Para obter o diploma numa área, é necessária a realização de, pelo menos, 30 créditos em disciplinas dessa área, podendo os restantes ser obtidos em disciplinas de outra área. Se o estudante optar pelo Seminário, este deverá ser realizado na área da sua especialização.

3.º

Regulamento

A) Condições de matrícula e inscrição:

1) Os candidatos à frequência do curso que tenham sido seleccionados deverão formalizar a matrícula e a inscrição no prazo a fixar anualmente pelo conselho directivo da FCUL;

2) Os candidatos abrangidos pelo Estatuto do Trabalhador-Estudante poderão optar pelo regime de tempo parcial, o que lhes permitirá concluir o curso em dois anos, inscrevendo-se em metade das disciplinas em cada ano.

B) Processo de fixação do número de vagas:

1) A matrícula e a inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar anualmente por despacho do conselho científico, sob proposta do Departamento de Matemática;

2) O despacho a que se refere a alínea 1) estabelecerá ainda o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do curso.

C) Habilitação de acesso - são admitidos como candidatos à matrícula no curso pós-graduado de especialização em Engenharia Geográfica e Geoinformática os licenciados (ou equivalente) em Engenharia ou em áreas afins.

D) Prazos em que decorrem as candidaturas - os prazos de candidatura são fixados, em cada ano, pelo conselho directivo da FCUL, ouvido o conselho científico, sob proposta do Departamento de Matemática.

E) Critérios de selecção dos candidatos:

1) Na selecção dos candidatos à frequência do curso pós-graduado de especialização serão considerados os seguintes critérios:

a) Currículo académico e científico;

b) Currículo profissional.

F) Estrutura curricular e plano de estudos:

1) A estrutura curricular e o plano de estudos são os que constam do anexo I a este regulamento;

2) O plano de estudos é fixado anualmente pelo conselho científico da FCUL, sob proposta do Departamento de Matemática;

3) Em cada ano lectivo, poderá ser oferecido apenas um número restrito de áreas de especialização.

G) Regime de prescrições e limite de inscrições na 1.ª fase - o aluno só se pode inscrever uma vez em cada disciplina do curso.

H) Avaliação e classificação final:

1) A avaliação dos alunos será feita de acordo com a escala de classificação numérica de 0 a 20 valores;

2) A classificação final é a média ponderada das classificações obtidas nas diferentes unidades curriculares que integram o plano de estudos. A ponderação é feita com as unidades de crédito das respectivas unidades curriculares;

3) A aprovação no curso é atestada por um diploma emitido pela Reitoria da Universidade de Lisboa.

I) Propinas - o valor das propinas é fixado anualmente por despacho do conselho directivo da FCUL.

10 de Abril de 2006. - O Vice-Reitor, António Nóvoa.

ANEXO

Curso pós-graduado de especialização em Engenharia Geográfica e Geoinformática

Estrutura curricular

1 - Área científica predominante do curso - Engenharia Geográfica.

2 - Áreas científicas optativas do curso - (Não aplicável.)

3 - Duração normal do curso - dois semestres lectivos.

4 - Condições necessárias à obtenção do diploma - 60 créditos, dos quais pelo menos 30 numa área de especialização.

Planos de estudos

Área de especialização: Sistemas de Informação Geográfica

(ver documento original)

Nota. - Este plano de estudos vigora no ano lectivo de 2005-2006.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1486496.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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