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Declaração DD3084, de 31 de Dezembro

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Sumário

Rectifica o Decreto Lei 322/90 de 18 de outubro, que define e regulamenta a protecção na eventualidade da morte dos beneficiários do regime geral da Segurança Social.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 322/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 241, de 18 de Outubro, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, n.º 1, onde se lê «na eventualidade da morte» deve ler-se «na eventualidade morte».

No artigo 24.º, n.º 3, onde se lê «remunerações registadas em que se verificou incidência contributiva» deve ler-se «remunerações registadas no período em que se verificou incidência contributiva».

No artigo 30.º, onde se lê «além da pensão normal que lhes corresponda» deve ler-se «além da pensão mensal que lhes corresponda».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Dezembro de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-10-18 - Decreto-Lei 322/90 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Define e regulamenta a protecção na eventualidade da morte dos beneficiários do regime geral de segurança social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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