Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 322/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 241, de 18 de Outubro, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, n.º 1, onde se lê «na eventualidade da morte» deve ler-se «na eventualidade morte».
No artigo 24.º, n.º 3, onde se lê «remunerações registadas em que se verificou incidência contributiva» deve ler-se «remunerações registadas no período em que se verificou incidência contributiva».
No artigo 30.º, onde se lê «além da pensão normal que lhes corresponda» deve ler-se «além da pensão mensal que lhes corresponda».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Dezembro de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.