Protocolo 27/2006. - Operação de pavimentação de arruamentos nas aldeias de Quintãs e Prova e recuperação/adaptação de um edifício a centro de convívio na aldeia de Quintãs, Meda. - Entre a Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU), a Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território (DRAOT) do Centro e o município de Meda, representado pelo presidente da Câmara Municipal, é estabelecido um protocolo relativo à comparticipação e apoio a prestar pelas duas primeiras entidades na operação de pavimentação de arruamentos nas aldeias de Quintãs e Prova e recuperação/adaptação de um edifício a centro de convívio na aldeia de Quintãs, Meda.
O presente protocolo enquadra-se no âmbito do disposto no despacho 23/90, de 6 de Novembro, do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, e rege-se, para além das condições definidas nesse despacho, pelo programa da operação oportunamente apresentado pela Câmara Municipal, em conjunto com a sua candidatura ao Programa de Recuperação de Áreas Urbanas Degradadas (PRAUD) e ainda pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
O montante total da comparticipação a atribuir pela DGOTDU corresponderá a 25% do investimento realizado pela Câmara Municipal de Meda, tendo como limite o valor de Euro 62 095, nos termos a definir entre estas entidades, tendo em conta as disponibilidades orçamentais da primeira.
Cláusula 2.ª
Sempre que o investimento seja ou venha a ser objecto de outros co-financiamentos, a percentagem de comparticipação da DGOTDU incidirá apenas sobre a participação financeira autárquica.
Cláusula 3.ª
A DGOTDU poderá considerar alterações ao escalonamento que venha a ser definido bem como ao programa da operação, a solicitação da Câmara Municipal, com parecer favorável da DRAOT, desde que lhe seja possível encontrar contrapartida para o correspondente reforço ou libertação de verbas, consoante e se for caso.
Cláusula 4.ª
A liquidação de verbas ao abrigo da comparticipação será promovida após apresentação, pela Câmara Municipal, de documentos comprovativos da despesa, visados pela DRAOT, correspondendo o montante a liquidar a 25% da despesa efectuada.
Cláusula 5.ª
Quando alguma acção do programa da operação for executada por administração directa, deve a Câmara Municipal organizar um dossier onde conste toda a documentação de suporte comprovativa dos registos contabilísticos, nos termos do despacho 13 536/98, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 5 de Agosto de 1998.
Cláusula 6.ª
A Câmara Municipal perde o direito a qualquer saldo que venha a existir no final de cada ano face ao escalonamento em vigor, só podendo a DGOTDU considerar pedidos de liquidação de verbas ao abrigo do escalonamento aprovado para um determinado ano desde que o documento comprovativo de despesa, em condições de imediato processamento, seja recebido na DGOTDU, impreterivelmente, até 30 de Novembro desse ano.
Cláusula 7.ª
A Câmara Municipal prestará, aos dois primeiros outorgantes, toda a informação relativa à operação em geral e aos trabalhos comparticipados em especial.
Cláusula 8.ª
A Câmara Municipal colocará em lugar de destaque, no local de trabalhos comparticipados, um painel, a fornecer pela DGOTDU, no qual se refere a comparticipação do Estado, conforme estipula o despacho 25 113/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 283, de 9 de Dezembro de 2000.
Cláusula 9.ª
O presente protocolo fica automaticamente revogado se se verificar o não cumprimento do referido na cláusula anterior ou a utilização da comparticipação para fins diversos daqueles para os quais foi atribuída, sem prejuízo de reposição das verbas irregularmente aplicadas.
Cláusula 10.ª
A Câmara Municipal fica inibida de se candidatar, durante cinco anos, a novos financiamentos no âmbito do PRAUD, se o protocolo for revogado nos termos da cláusula anterior.
Cláusula 11.ª
Os dois primeiros outorgantes prestarão à Câmara Municipal, dentro das suas possibilidades, o apoio técnico que lhes for solicitado para a boa execução da operação.
6 de Novembro de 2002. - Pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, (Assinatura ilegível.) - Pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território do Centro, (Assinatura ilegível.) - Pela Câmara Municipal de Meda, (Assinatura ilegível.)