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Protocolo 24/2006, de 2 de Maio

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Texto do documento

Protocolo 24/2006. - Comparticipação e apoio em operação nas vilas de Penela e Espinhal - consolidação das infra-estrturas básicas e criação ou recuperação de equipamentos nos centros históricos. - Entre a Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU), a Comissão de Coordenação da Região do Centro e a Câmara Municipal de Penela, representada pelo presidente e adiante referida apenas por Câmara Municipal, é estabelecido um protocolo relativo à comparticipação e apoio a prestar pelas duas primeiras entidades na operação de consolidação das infra-estruturas básicas e criação ou recuperação de equipamentos nos centros históricos de Penela e Espinhal.

O protocolo enquadra-se no disposto no despacho 23/90, de 6 de Novembro, do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, e rege-se pelas condições definidas nesse despacho, pelo programa da operação oportunamente apresentado pela Câmara Municipal com a sua candidatura ao Programa de Recuperação de Áreas Urbanas Degradadas (PRAUD) e pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

O montante total da comparticipação a atribuir pela DGOTDU corresponderá a 25% do investimento realizado pela Câmara Municipal, tendo como limite o valor de 92 733 000$, nos termos a definir entre aquelas entidades, tendo em conta as disponibilidades orçamentais da primeira.

Cláusula 2.ª

Sempre que o investimento seja ou venha a ser objecto de outros co-financiamentos, a percentagem de comparticipação incidirá sobre a participação financeira autárquica.

Cláusula 3.ª

A DGOTDU poderá considerar a alteração ao escalonamento que venha a ser definido, bem como ao programa da operação, a solicitação da Câmara Municipal, com parecer favorável da CCR, desde que lhe seja possível encontrar contrapartida para o correspondente reforço ou libertação de verbas, consoante e se for o caso.

Cláusula 4.ª

A liquidação de verbas ao abrigo da comparticipação será promovida após apresentação, pela Câmara Municipal, de documento comprovativo da despesa, visado pela CCR, correspondendo o montante a liquidar a 25% da despesa efectuada.

Cláusula 5.ª

A Câmara Municipal perde o direito a qualquer saldo que venha a existir no final de cada ano face ao escalonamento em vigor, só podendo a DGOTDU considerar pedidos de liquidação de verbas ao abrigo do escalonamento aprovado para um determinado ano desde que o documento comprovativo de despesa, em condições de imediato processamento, seja recebido até 15 de Dezembro desse ano.

Cláusula 6.ª

A Câmara Municipal prestará aos dois primeiros outorgantes toda a informação relativa à operação em geral e aos trabalhos comparticipados em especial.

Cláusula 7.ª

A Câmara Municipal colocará em lugar de destaque no local de trabalhos comparticipados um painel que refira o custo do investimento e o montante da comparticipação do MEPAT - Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território - DGOTDU, através do Programa de Recuperação de Áreas Urbanas Degradadas (PRAUD) - Operações, conforme estipula o despacho 38/SEALOT/96, de 2 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 16 de Agosto de 1996.

Cláusula 8.ª

O presente protocolo fica automaticamente revogado se se verificar o não cumprimento do referido na cláusula anterior ou a utilização da comparticipação para fins diversos daqueles para os quais foi atribuída, sem prejuízo de reposição das verbas irregularmente aplicadas.

Cláusula 9.ª

Os dois primeiros outorgantes prestarão à Câmara Municipal, dentro das suas possibilidades, o apoio técnico que lhes for solicitado para a boa execução da operação.

11 de Dezembro de 1998. - Pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, (Assinatura ilegível.) - Pela Comissão de Coordenação da Região do Centro, (Assinatura ilegível.) - Pela Câmara Municipal de Penela, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1486429.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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