Protocolo 10/2006. - Comparticipação e apoio em operação de recuperação e valorização das muralhas e portas de Estremoz. - Entre a Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU), a Comissão de Coordenação da Região do Alentejo e a Câmara Municipal de Estremoz, representada pelo presidente e adiante referida apenas por Câmara Municipal, é estabelecido um protocolo relativo à comparticipação e apoio a prestar pelas duas primeiras entidades na operação de recuperação e valorização das muralhas e portas de Estremoz.
O protocolo enquadra-se no disposto no despacho 23/90, de 6 de Novembro, do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, e rege-se pelas condições definidas nesse despacho, pelo programa da operação oportunamente apresentado pela Câmara Municipal com a sua candidatura ao Programa de Recuperação de Áreas Urbanas Degradadas (PRAUD) e pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
O montante total da comparticipação a atribuir pela DGOTDU corresponderá a 25% do investimento realizado pela Câmara Municipal, tendo como limite o valor de 61 823 000$, nos termos a definir entre aquelas entidades, tendo em conta as disponibilidades orçamentais da primeira.
Cláusula 2.ª
Sempre que o investimento seja ou venha a ser objecto de outros co-financiamentos, a percentagem de comparticipação incidirá sobre a participação financeira autárquica.
Cláusula 3.ª
A DGOTDU poderá considerar a alteração ao escalonamento que venha a ser definido, bem como ao programa da operação, a solicitação da Câmara Municipal, com parecer favorável da CCR, desde que lhe seja possível encontrar contrapartida para o correspondente reforço ou libertação de verbas, consoante e se for o caso.
Cláusula 4.ª
A liquidação de verbas ao abrigo da comparticipação será promovida após apresentação, pela Câmara Municipal, de documento comprovativo da despesa, visado pela CCR, correspondendo o montante a liquidar a 25% da despesa efectuada.
Cláusula 5.ª
A Câmara Municipal perde o direito a qualquer saldo que venha a existir no final de cada ano face ao escalonamento em vigor, só podendo a DGOTDU considerar pedidos de liquidação de verbas ao abrigo do escalonamento aprovado para um determinado ano desde que o documento comprovativo de despesa, em condições de imediato processamento, seja recebido até 15 de Dezembro desse ano.
Cláusula 6.ª
A Câmara Municipal prestará aos dois primeiros outorgantes toda a informação relativa à operação em geral e aos trabalhos comparticipados em especial.
Cláusula 7.ª
A Câmara Municipal colocará em lugar de destaque no local de trabalhos comparticipados um painel que refira o custo do investimento e o montante da comparticipação do MEPAT - Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território - DGOTDU, através do Programa de Recuperação de Áreas Urbanas Degradadas (PRAUD) - Operações.
Cláusula 8.ª
O presente protocolo fica automaticamente revogado se se verificar o não cumprimento do referido na cláusula anterior ou a utilização da comparticipação para fins diversos daqueles para os quais foi atribuída, sem prejuízo de reposição das verbas irregularmente aplicadas.
Cláusula 9.ª
Os dois primeiros outorgantes prestarão à Câmara Municipal, dentro das suas possibilidades, o apoio técnico que lhes for solicitado para a boa execução da operação.
25 de Novembro de 1996. - Pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, (Assinatura ilegível.) - Pela Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, (Assinatura ilegível.) - Pela Câmara Municipal de Estremoz, (Assinatura ilegível.)