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Edital 216/2006, de 28 de Abril

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Texto do documento

Edital 216/2006 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, torna-se público que, por despacho de 22 de Dezembro de 2005 do presidente do Instituto Politécnico de Leiria, sob proposta do conselho científico de 20 de Dezembro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias (de calendário) a partir da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para recrutamento de um professor-adjunto para a disciplina de Organização e Gestão de Eventos da Escola Superior de Tecnologia do Mar de Peniche, do Instituto Politécnico de Leiria.

2 - Ao concurso são admitidos candidatos que se encontrem nas seguintes condições:

a) Candidatos habilitados com o grau de licenciado em Marketing e Comércio Internacional, com a classificação mínima de Bom, que disponham de currículo técnico ou profissional relevante, nos termos do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

b) Constituem requisitos preferenciais na apreciação curricular dos candidatos possuir diploma de estudos pós-graduados, experiência pedagógica e científica na docência do ensino superior politécnico na área da disciplina para que é aberto o concurso.

3 - Os candidatos deverão preencher os requisitos estipulados no n.º 2 do artigo 7.º e no artigo 18.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

4 - O conteúdo funcional é o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

5 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.

6 - Os candidatos deverão apresentar um requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Rua do General Norton de Matos, apartado 4133, 2411-901 Leiria, onde deverão constar o nome completo, filiação, naturalidade, data e local de nascimento, estado civil, residência ou endereço de contacto e número de telefone, o número, a data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, graus académicos e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa, indicação do concurso a que se candidata, do número do edital, com referência ao Diário da República em que foi publicado, bem como lista dos documentos que acompanham o requerimento.

7 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado do registo criminal;

c) Documento comprovativo dos requisitos de robustez e aptidão física, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

d) Fotocópia dos documentos comprovativos dos graus académicos exigidos em que constem as classificações finais;

e) Documentos comprovativos de estarem nas condições exigidas pelos n.os 2 e 3 do presente edital;

f) Seis exemplares do curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, e seis exemplares de quaisquer documentos que provem as habilitações científicas e as publicações e documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso;

g) Seis exemplares do estudo proposto pelo candidato, nos termos do artigo 25.º do Decreto-lei 185/81, de 1 de Julho.

8 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 7 aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

9 - As provas de concurso são as constantes do artigo 25.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

10 - A apresentação das candidaturas pode ser feita pessoalmente ou por correio, através de carta registada, com aviso de recepção, com o endereço indicado no n.º 6 do presente edital.

11 - O não cumprimento do estipulado no presente edital ou a entrega dos documentos fora do prazo implica a eliminação dos candidatos.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Professor Luciano Rodrigues de Almeida, presidente do Instituto Politécnico de Leiria.

Vogais efectivos:

Professora Maria Gertrudes Pereira Monteiro Ildefonso Ramalho, professora-adjunta de nomeação definitiva do Instituto Politécnico de Beja.

Professor Júlio Alberto Silva Coelho, professor-adjunto de nomeação definitiva da Escola Superior de Tecnologia do Mar, do Instituto Politécnico de Leiria.

Professora Ana Sofia da Costa Viana, professora-adjunta de nomeação definitiva da Escola Superior de Tecnologia do Mar, do Instituto Politécnico de Leiria.

Professor José Maria de Jesus Carreira, professor-adjunto de nomeação definitiva da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, do Instituto Politécnico de Leiria.

14 - Na sua ausência ou impedimento o presidente do júri será substituído nos termos legais.

11 de Abril de 2006. - O Presidente, Luciano Rodrigues de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1486368.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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