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Edital 214/2006, de 28 de Abril

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Texto do documento

Edital 214/2006 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, torna-se público que, por despacho de 22 de Dezembro de 2005 do presidente do Instituto Politécnico de Leiria, sob proposta do conselho científico de 20 de Dezembro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias (de calendário) a partir da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um professor-adjunto para a disciplina de Biotecnologia Ambiental, da Escola Superior de Tecnologia do Mar, do Instituto Politécnico de Leiria.

2 - Ao concurso são admitidos candidatos que se encontrem numa das situações previstas nos termos do n.º 1 do artigo 7.º e do artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, com o grau de doutor em Biotecnologia.

2.1 - Constituem requisitos preferenciais na apreciação curricular dos candidatos possuir experiência pedagógica e científica na docência do ensino superior politécnico na área da disciplina para que é aberto o concurso.

3 - Os candidatos deverão preencher os requisitos estipulados no n.º 1 do artigo 7.º e no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

4 - O conteúdo funcional é o descrito no artigo 3.º, n.º 4, do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

5 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar indicado, caducando com o preenchimento do mesmo.

6 - Os candidatos deverão apresentar um requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Rua do General Norton de Matos, apartado 4133, 2411-901 Leiria, donde deverão constar o nome completo, filiação, naturalidade, data e local de nascimento, estado civil, residência ou endereço de contacto e número de telefone, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, graus académicos e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa, indicação do concurso a que se candidata, do número do edital, com referência ao Diário da República em que foi publicado, bem como lista dos documentos que acompanham o requerimento.

7 - Nos termos do artigo 20.º do referido decreto-lei, os candidatos deverão fazer acompanhar o seu requerimento dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado do registo criminal;

c) Documento comprovativo dos requisitos de robustez e aptidão física, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

d) Documento comprovativo de ter cumprido as obrigações da Lei do Serviço Militar (quando aplicável);

e) Fotocópia dos documentos comprovativos dos graus académicos exigidos (doutoramento) em que constem as classificações finais;

f) Documentos comprovativos de estarem nas condições exigidas pelos n.os 2 e 3 do presente edital;

g) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado e três exemplares de quaisquer documentos que provem as habilitações científicas e as publicações e documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso.

8 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 7 aos candidatos que declarem no respectivo requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

9 - Critérios de selecção e ordenação dos candidatos - nos termos do artigo 16.º do mesmo diploma e para o cálculo e classificação final de cada candidato é aplicada uma das seguintes fórmulas:

Com entrevista = 0,3xND + 0,2xCCT + 0,4xCP + 0,1xE

Sem entrevista = 0,3xND + 0,2xCCT + 0,5xCP

9.1 - Cada um dos factores constantes da fórmula é classificado numa escala de 0 a 20, em que:

ND=doutoramento na área para que é aberto concurso - 20 pontos.

9.2 - Para análise do currículo científico e ou técnico (CCT) são considerados os seguintes factores:

Comunicações em conferências ou palestras;

Publicação em revistas da especialidade;

Participação em projectos de investigação ou desenvolvimento na área da biotecnologia e em particular em biotecnologia ambiental;

Cursos de formação e pós-graduações na área da Biotecnologia e em particular em Biotecnologia Ambiental.

9.3 - Para avaliação do currículo pedagógico (CP) são considerados os seguintes factores:

Experiência de leccionação no ensino superior politécnico, área da Biotecnologia e em particular em Biotecnologia Ambiental;

Tipos de aulas (teóricas, teórico-práticas ou práticas) leccionadas no ensino superior politécnico;

Número de disciplinas leccionadas no ensino superior politécnico.

9.4 - A entrevista (E), caso seja considerada necessária pelo júri, servirá para aferição da relevância do currículo do candidato para a área em que é aberto concurso.

10 - A apresentação das candidaturas pode ser feita pessoalmente ou por correio, através de carta registada, com aviso de recepção, com o endereço indicado no n.º 6 do presente edital.

11 - O não cumprimento do estipulado no presente edital ou a entrega dos documentos fora do prazo implica a eliminação dos candidatos.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 de Abril de 2006. - O Presidente, Luciano Rodrigues de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1486366.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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