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Despacho 1091/2002, de 16 de Janeiro

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Sumário

Altera o âmbito territorial de competências do gabinete de Mediação Familiar, passando este a desenvolver a sua intervenção na área geográfica das comarcas de Lisboa, Amadora, Sintra, Cascais, Oeiras, Loures, Mafra, Seixal, Barreiro e Almada.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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