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Rectificação 618/2006, de 27 de Abril

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Texto do documento

Rectificação 618/2006. - Para os devidos efeitos, declara-se que os estatutos da Escola Superior de Artes Aplicadas do Instituto Politécnico de Castelo Branco, publicados em anexo ao despacho 7272/2006, no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 31 de Março de 2006, saíram com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, n.º 3, onde se lê "A ESART prossegue os seus fins no domínio do ensino da artes aplicadas, visando:" deve ler-se "A ESART prossegue os seus fins no domínio do ensino das artes aplicadas, visando:".

No artigo 15.º, n.º 3, onde se lê "3 - São membros eleitos:

a) Três professores ou equiparados, quando dispuser de 20 ou menos, e, quando exceder, mais 1 por cada grupo completo de 10;

b) Um encarregado de trabalhos, quando dispuser pelo menos de cinco;

d) Cinco estudantes, quando existam 500 ou menos, e, quando exceder, mais 1 por grupo completo de 500;

e) Dois funcionários não docentes, de carreiras diferentes, quando dispuser de 30 ou menos, e, quando exceder, mais 1 por cada grupo completo de 20."

deve ler-se "3 - São membros eleitos:

a) Três professores ou equiparados, quando dispuser de 20 ou menos, e, quando exceder, mais 1 por cada grupo completo de 10;

b) Dois assistentes ou equiparados, quando dispuser de 25 ou menos, e, quando exceder, mais 1 por cada grupo completo de 20;

c) Um encarregado de trabalhos, quando dispuser pelo menos de cinco;

d) Cinco estudantes, quando existam 500 ou menos, e, quando exceder, mais 1 por cada grupo completo de 500;

e) Dois funcionários não docentes, de carreiras diferentes, quando dispuser de 30 ou menos, e, quando exceder, mais 1 por cada grupo completo de 20."

No artigo 16.º, n.º 1, alínea i), onde se lê "Elaborar e aprovar o seu regulamento intern.º" deve ler-se "Elaborar e aprovar o seu regulamento interno", no artigo 16.º, n.º 2, onde se lê "A reprovação do plano de actividades referidos na alínea d) do n.º 1 deste artigo obriga à apresentação de novo plano no prazo máximo de 30 dias" deve ler-se "A reprovação do plano de actividades referido na alínea d) do n.º 1 deste artigo obriga à apresentação de novo plano no prazo máximo de 30 dias".

No artigo 29.º, n.º 3, onde se lê "O conselho consultivo elaborará o seu regulamento interno, que deverá ser aprovado pela maioria absoluta os seus membros" deve ler-se "O conselho consultivo elaborará o seu regulamento interno, que deverá ser aprovado pela maioria absoluta dos seus membros".

E no artigo 34.º, onde se lê "2 - Integram cada unidade os professores, assistentes e equiparados com formação nos respectivos domínios do saber e cuja actividade se desenvolva predominantemente no âmbito dessa unidade científico-pedagógica.

3 - Cada unidade científico-pedagógica pode ter a colaboração de docentes de outras unidades ou de outras instituições, quando tal se revelar útil ao prosseguimento das suas actividades."

deve ler-se "1 - Integram cada unidade os professores, assistentes e equiparados com formação nos respectivos domínios do saber e cuja actividade se desenvolva predominantemente no âmbito dessa unidade científico-pedagógica.

2 - Cada unidade científico-pedagógica pode ter a colaboração de docentes de outras unidades ou de outras instituições, quando tal se revelar útil ao prosseguimento das suas actividades."

10 de Abril de 2006. - A Presidente, Ana Maria B. O. Dias Malva Vaz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1486206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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