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Despacho (extracto) 9433/2006, de 27 de Abril

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 9433/2006 (2.ª série). - Por despacho de 20 de Março de 2006 do reitor da Universidade Nova de Lisboa:

Doutor António Manuel Gouveia de Oliveira - autorizado o contrato administrativo de provimento na categoria de professor associado convidado da disciplina de Bioestatística e Informática, a tempo integral (dois terços do escalão 1, índice 220), por conveniência urgente de serviço, a partir de 20 de Março de 2006, por um ano, ficando rescindido o anterior contrato a partir da mesma data. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Relatório a que se refere o n.º 2 do artigo 15.º do ECDU, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho

A comissão coordenadora do conselho científico da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, na sua reunião de 7 de Fevereiro de 2006, com base nos pareceres elaborados pelos Doutores Altamiro Manuel Rodrigues Costa Pereira, professor catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, João Tiago Praça Nunes Mexia, professor catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, e Corália Maria Fortuna de Brito Vicente, professora catedrática do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, aprovou por unanimidade a contratação do Doutor António Manuel Gouveia de Oliveira para exercer as funções de professor associado convidado.

A Presidente do Conselho Científico, Maria da Graça Morais.

4 de Abril de 2006. - O Director, António Manuel Bensabat Rendas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1486173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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