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Despacho 9359/2006, de 27 de Abril

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Texto do documento

Despacho 9359/2006 (2.ª série). - Por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna de 20 de Março de 2006, foi concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, e nos termos do artigo 15.º da Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 154/2003, de 15 de Julho, aos seguintes cidadãos brasileiros:

Lista n.º 14/06

... Data de nascimento

Adalto Batista da Silva ... 30-8-78

Francisca Patrícia Ferreira de Lima ... 21-6-70

Adenauer Alves Corrêa ... 11-3-83

Juliane Kuhn Marczinski ... 9-5-81

Valnei Sousa dos Santos ... 1-9-81

Solange Silva Santos ... 18-11-73

Josiane de Souza Ramos ... 1-4-80

Rogerio Santos ... 23-5-73

Suéllen de Oliveira Ferreira ... 13-3-81

Polyana Soares de Sena ... 7-1-79

Alison Santos Almeida ... 2-2-88

Marlene de Fatima Moreira ... 29-4-56

Valéria Oliveira do Nascimento Macedo Leal ... 5-6-76

Társis da Silva Braga ... 18-5-87

31 de Março de 2006. - Pelo Director-Geral, Célia Maria Peres, especialista superior CTC.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1486078.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-15 - Decreto-Lei 154/2003 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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