A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Edital 216/2006, de 27 de Abril

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Texto do documento

Edital 216/2006 (2.ª série) - AP. - Júlio José Saraiva Sarmento, presidente da Câmara Municipal do concelho de Trancoso, torna público que a Assembleia Municipal de Trancoso, na sua sessão ordinária realizada no dia 25 de Fevereiro de 2006, sob proposta da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária de 9 de Fevereiro de 2006, aprovou a alteração ao n.º 1 do artigo 57.º, capítulo VII da subsecção II, do Regulamento sobre o Licenciamento de Actividades Previstas no Decreto-Lei 264/2002, de 25 de Novembro, e no Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro, que entrará em vigor após a sua publicação no Diário da República, 2.ª série, passando o referido n.º 1 do citado artigo a ter a seguinte redacção:

"1 - O pedido de licenciamento da realização de espectáculo desportivos na via pública é dirigido ao presidente da Câmara Municipal onde os mesmos tenham o seu termo, com a antecedência mínima de 60 dias, através de requerimento próprio, do qual deverá constar:

a) A identificação completa do requerente (nome, firma e denominação);

b) Morada ou sede social;

c) Actividade que se pretende realizar;

d) Percurso a realizar;

e) Dias e horas em que a actividade ocorrerá."

Para constar e produzir efeitos legais se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume.

9 de Março de 2006. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1486018.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-11-25 - Decreto-Lei 264/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Transfere para as câmaras municipais competências dos governos civis, relativamente a matérias consultivas, informativas e de licenciamento de actividades diversas.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-18 - Decreto-Lei 310/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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