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Edital 214/2006, de 27 de Abril

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Texto do documento

Edital 214/2006 (2.ª série) - AP. - A Dr.ª Maria Isabel Fernandes da Silva, presidente da Câmara Municipal de Silves, faz público que, por deliberação da elaboração da revisão do Plano Director Municipal do Concelho de Silves, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 161/95, de 4 de Dezembro, em cumprimento do n.º 3 do artigo 98.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, e fixação de prazo para formulação de sugestões e apresentação de informações, nos termos dos artigos 74.º, n.º 1, e 77.º, n.º 2, do referido diploma legal, e nos termos do artigo 74.º, n.º 1, que a Câmara Municipal de Silves deliberou, na sua reunião ordinária de 31 de Agosto de 2005, a elaboração da revisão do Plano Director Municipal do Concelho de Silves, tendo em vista o desenvolvimento de um instrumento de planeamento estruturante, actualizado e integrador das estratégias de desenvolvimento actuais e das dinâmicas sócio-económicas, demográficas e ambientais do concelho.

Nos termos do artigo 77.º, n.º 2, do citado diploma legal, torna-se também público que, considerando o direito à participação dos interessados, podem ser formuladas sugestões, bem como apresentadas informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de revisão do Plano Director Municipal, devendo estas ser remetidas para a Câmara Municipal de Silves, Divisão de Planeamento do Território e Informação Geográfica, Praça do Município, em Silves, dentro dos próximos 60 dias contados da última publicação do presente edital no Diário da República, 2.ª série, em dois jornais regionais ou locais e num jornal de expansão nacional.

E para constar mandei publicar este edital e outros de igual teor nos locais habituais, no Diário da República, 2.ª série, e ainda em dois jornais de expansão regional ou local e num de expansão nacional, conforme se dispõe nos artigos 148.º e 149.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro.

22 de Fevereiro de 2006. - A Presidente da Câmara, Maria Isabel Fernandes da Silva Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1486014.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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