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Aviso 1176/2006, de 27 de Abril

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Texto do documento

Aviso 1176/2006 (2.ª série) - AP. - Nos termos do disposto nos artigos 59.º, 69.º e 70.º do Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, notifica-se Francisco José Oliveira Silva, técnico profissional de 1.ª classe, funcionário da Câmara Municipal do Seixal, que, na sequência do processo disciplinar, de 3 de Março de 2005, proferido pelo vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, Finanças e Modernização Administrativa, no uso das competências delegadas pelo despacho 22/PCM/2002, e pela deliberação de Câmara n.º 0011/2006, proferida em reunião da Câmara de 18 de Janeiro de 2006, foi-lhe aplicada a pena de demissão.

A pena de demissão é aplicada com os seguintes fundamentos:

a) O arguido faltou injustificamente ao serviço desde 18 de Outubro de 2004;

b) O arguido cometeu com a sua conduta uma infracção disciplinar, por violação do dever de assiduidade, prevista e punida nos termos do artigo 3.º, n.os 4, alínea g), e 11, e do artigo 26.º, n.º 2, alínea h), ambos do Estatuto Disciplinar.

A deliberação que aplicou a pena acompanhada do respectivo processo disciplinar encontra-se à disposição do arguido na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal do Seixal, sita na Rua de Cândido dos Reis, 92, Seixal, a qual poderá ser consultada durante o horário de expediente.

A pena produzirá efeitos 15 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República.

O funcionário poderá interpor recurso contencioso nos termos da lei.

3 de Março de 2006. - A Instrutora, Manuela Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1486012.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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